Em atenção à exiguidade dos prazos de apresentação dos documentos exigidos no processo seletivo para a PDSE, o PPGHIS consultou a PR2 quanto à viabilidade de extensão de prazos exclusivamente para a entrega dos resultados dos exames de proficiência de idiomas, mas ainda não temos resposta definitiva da pró-reitoria. Temos que agir dentro dos prazos que temos, portanto.
Em reunião com o Colegiado nesta quarta feira, a Comissão de Internacionalização decididu pelo seguinte adendo:
Em atenção à exiguidade dos prazos de apresentação dos documentos exigidos no processo seletivo, fica permitida a participação de candidatos/as que já estejam passando por testes de proficiência de língua estrangeira, mas que ainda não tenham obtido o resultado.
Para os casos destes/as candidatos/as, devem apresentar, no prazo definido no edital (10 de março de 2022):
a) comprovante de inscrição em testes de proficiência de língua estrangeira (Toefl e semelhantes) e
b) data estimada da divulgação do resultado do mesmo (se necessário, escreva no último campo do formulário, observações).
Com estes dados, a comissão de internacionalização do PPGHIS vai avaliar as candidaturas CONDICIONALMENTE, presumindo a aprovação no teste exigido. A classificação e aprovação final dos/as concorrentes do PPGHIS à bolsas PSDE edital 20/2022 será enviada na data limite do dia 15 de março de 2022, 15 horas. para a PR2, com o entendimento de que a não aprovação no teste elimina o/a candidato/a sem possibilidade de recurso.
Os candidatos com esta pendência tem, portanto, até as 14 horas do dia 15 para encaminhar ao PPGHIS o documento comprobatório, sem os quais seus nomes NÃO SERÃO incluídos na classificação final do PPGHIS.
A coordenação segue em contato com a PR2 sobre a viabilidade de extensão de prazos específicos, mas os candidatos não devem contar com isto.
Manteremos o site atualizado com novas informações a qualquer momento.