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Prazos para Defesas – Resolução CEPG

Prazos para Defesas – Resolução CEPG

Na reunião do Colegiado do PPGHIS de 10/11/2021 foi apresentada, a título de informe, a resolução do CEPG 06/2021 de 29/10/2021, assim como a instrução normativa anexa a esta, que trata da volta da contagem dos prazos de defesa dos estudantes.

No cumprimento do conteúdo da resolução do CEPG, a coordenação deseja orientar seu corpo discente quando aos prazos em vigor.

  • Para os estudantes que ingressaram antes de 14/03/2020, os prazos de defesa de 24 e 48 meses do Regulamento do PPGHIS, estabelecidos para mestrandos e doutorandos, podiam ser prorrogados por decisão do Colegiado até o máximo de 36 e 60 meses, respectivamente. Com a nova resolução do CEPG, os prazos máximos sem necessidade de aprovação no Colegiado estabelecidos aos estudantes citados passam a ser de 48 e 72 meses. Prorrogações além disto devem ser discutidas no Colegiado, caso a caso.
  • No que diz respeito aos estudantes matriculados após 14/03/2020, a Coordenação está buscando maiores esclarecimentos para a interpretação da resolução. 
  • A vigência das bolsas, no entanto, depende das agências de fomento, e não há previsão de prorrogação.

Informamos também que a partir do início de dezembro, a Coordenação disponibilizará um horário de atendimento presencial na Secretaria do PPGHIS aos estudantes, toda as quintas-feiras, das 10 às 12:30 h, para tratar das dúvidas suscitadas pela resolução e de outras demandas do público