De acordo com o definido pela Comissão de Finanças em 2018, o PPGHIS pode oferecer auxílio limitado a docentes individuais, seguidas as seguintes condições:
- Cada docente poderá obter um auxílio-docente por ano (o valor é definido pela coordenação a cada ano. Em 2024, ficou estabelecido que o teto é de 5 diárias nacionais, podendo chegar a 6 em situações justificadas; ou uma diária internacional, para os casos de atuação do docente no exterior). Não estão incluídos aqui auxílios para publicações e livros.
- Para participação em eventos acadêmicos, o Programa pode oferecer diárias ou comprar passagens (desde que correspondentes ao valor máximo estabelecido), não sendo possível o reembolso de qualquer compra realizada pelos docentes, salvo casos excepcionais discutidos anteriormente com a coordenação. É fundamental que os pedidos sejam feitos com o máximo de antecedência à coordenação . Em caso de escassez de recursos, será dada prioridade a professores adjuntos que estejam solicitando o auxílio.
- Para outras despesas que solicitam auxílio (como traduções ou equipamento), deve-se considerar interesses estratégicos do PPGHIS (publicações, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.), e disponibilidade financeira.
- Casos omissos são discutidos junto à Coordenação, consultando a Comissão de Finanças.