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Edital de candidatura às bolsas PPGHIS/UFRJ-PDSE/CAPES – 2020/2021

Edital de candidatura às bolsas PPGHIS/UFRJ-PDSE/CAPES – 2020/2021

EMENTA: Normatiza os procedimentos para inscrição e seleção de alunos do PPGHIS/UFRJ interessados em candidatar-se às bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES – Edital Nº 19/2020, de 09/10/2020, (retificado em 03/11/2020).

Formulário de inscrição para Edital Interno

1 – Objetivo do Programa

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

2 – Elegibilidade e restrições

O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

  1. ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
  2. não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
  3. estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGHIS-UFRJ;
  4. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
  5. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
  6. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
  7. ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo III do Edital Nº 19/2020 da CAPES (disponível https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/diretoria-de-relacoes-internacionais/pdse/Anexo_III.pdf);
  8. ter identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID, ver em https://support.orcid.org/hc/en-us) válido no ato da inscrição;
  9. não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
  10. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
  11. não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
  12. instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista, com poderes expressos para receber citações, intimações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta como bolsista;
  13. apresentar toda a documentação exigida para a seleção do PPGHIS/UFRJ e para a implementação da bolsa pela CAPES;
  14. obedecer ao calendário interno de seleção do PPGHIS/UFRJ.

3 – Dos requisitos e atribuições do/a orientador/a brasileiro/a

  • acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
  • demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do/a doutorando/a.

4 – Dos requisitos do/a coorientador/a no exterior

  • ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do/a doutorando/a;
  • pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

5 – Duração da bolsa

  • A duração da bolsa será́ de seis meses, correspondendo, portanto, a seis mensalidades.

6 – Cronograma geral e atribuições

Atividade Prevista AtribuiçãoPeríodo/Data
Publicação do edital interno PPGHISPPGHIS16/12/2020 (4ª feira)
Entrega da documentação para inscriçãoCandidatos/asAté 15/01/2021 (5ª feira)
Reunião da Comissão de AvaliaçãoComissão PPGHIS22/01/2021 (6ª feira)
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados pelo PPGHIS/UFRJComissão PPGHIS25/01/2021 (2ª feira)
Prazo para entrega de recurso contra o resultado preliminarCandidatos/as28/01/2021 (4ª feira – 48 horas para recurso)
Julgamento dos recursosComissão PPGHIS29/01/2021 (6ª feira)
Resultado dos candidatos aprovados pelo PPGHIS/UFRJ.PPGHIS01/02/2021 (2ª feira)
Cadastro dos aprovados junto a PR2PPGHIS08 a 12 de fevereiro de 2021
Divulgação do Resultado Final pela PR2PR2A partir do dia 22/02/2021
Inscrição dos aprovados no sistema CAPESCandidatos, PR2Entre 15/03/2021 e 22/03/2021
Homologação das inscrições dos aprovados PR206 a 12/04/2021 (17hs, horário de BSB)
Início dos estudos no exterior CandidatosEntre julho a setembro de 2021

7 – Procedimentos para inscrição

Para a inscrição no processo seletivo às bolsas PPGHIS/UFRJ-PDSE/CAPES é obrigatório o envio dos seguintes documentos para o email ppghis.ufrj@gmail.com:

  1. formulário de inscrição do PPGHIS/UFRJ, disponível em http://ppghis.ufrj.br/, devidamente preenchido;
  2. curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
  3. histórico oficial do doutorado em andamento;
  4. comprovante de Qualificação emitido pelo PPGHIS ou Carta do/a Orientador/a declarando que o/a candidato/a realizará a Qualificação até julho de 2021;
  5. comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo III do Edital Nº 19/2020 da CAPES, ou certificado de inscrição em exame de proficiência, cujo resultado deve ser publicado em data anterior a 08 de fevereiro de 2021;
  6. Se estrangeiro/a, apresentar também a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
  7. procuração conforme estabelecido no item 2.12, deste Edital;
  8. Plano, agenda e cronograma detalhado de atividades a serem desenvolvidas durante o estágio PDSE no exterior, indicando sucintamente: o motivo da solicitação da bolsa PSDE; o período total pleiteado para o estágio no exterior; uma lista de instituições e da documentação que pretende pesquisar previamente identificadas; frequência em disciplinas ou seminários de pesquisa (discriminados com calendário); expectativa de encontros com coorientação no exterior online ou presencial;
  9. carta do/a orientador brasileiro/a, devidamente datada e assinada, e com previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  10. carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo/a coorientador/a no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pelo PPGHIS;
    1. Para fins deste processo seletivo interno, serão aceitos documentos provisórios do/a orientador/a no exterior. Note-se que este documento deve ser definitivo no momento da inscrição na CAPES, isto é, na data do resultado final. Caso contrário, o/a candidato/a perderá a colocação e a prioridade passará para o próximo da lista.
  11. proposta de pesquisa detalhada, em língua portuguesa, contendo obrigatoriamente:
    1. título;
    2. palavras-chave;
  12. problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
  13. objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
  14. objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
  15. referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
  • metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
  • metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
  1. originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:
    1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou
    2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;
  2. relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
  1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
  2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
  3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
  4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
    1. potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
  • contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
  • justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.
  • Os documentos deverão ser gerados em formato PDF até o limite de 5 megabytes (MB)
  • A não apresentação dos documentos previstos nos itens anteriores implicará na impossibilidade de análise da solicitação.

8 – Do julgamento

  • A Comissão Avaliadora será constituída pela Coordenadora do Programa de Pós Graduação em História Social/UFRJ e pela Comissão de Internacionalização do PPGHIS/UFRJ.
  • Dos Critérios de Julgamento:
    1. Atendimento dos requisitos do item 2, na data prevista da seleção;
    2. Adequação da documentação apresentada pelo/a candidato/a às exigências constantes do item 7.1;
    3. A consistência e exequibilidade do plano, agenda e cronograma detalhados das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio PDSE no exterior;
    4. a plena qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
    5. comprovação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas durante o doutorado;
    6. adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas;
    7. pertinência do plano de estudos no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto para a sua realização, bem como para a defesa da tese dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGHIS/UFRJ.
  • Dos Critérios de Desempate
    1. Em caso de empate terá prioridade o/a aluno/a mais antigo/a no PPGHIS/UFRJ.
    2. Em caso de permanecer o empate, terá prioridade o/a aluno/a que tiver o melhor histórico escolar.

 9 – Dos Recursos

  • Recursos devem ser apresentados em até 48 horas após a divulgação preliminar dos resultados, em e-mail direto à Coordenação do Programa (ppghis.ufrj@gmail.com), com argumentação clara e sucinta;
  • não serão aceitos nesta fase novos documentos, além daqueles apresentados no momento da inscrição;
  • não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital;
  • a decisão final da Comissão Avaliadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso;
  • os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020.

Comissão Avaliadora:

Comissão de Internacionalização
Claudio Pinheiro (presidente)
Monica Grin
Nuno Fragoso
André Caruso (discente)

Coordenadora do PPGHIS
Lise Sedrez