O PPGHIS aprovou em 2018 as seguintes práticas de Ações Afirmativas
1. Da reserva de vagas. Propõe-se um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes graduados negros, indígenas e/ou pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.
1.1 Entende-se por negro e indígena aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
1.2 Entende-se por pessoa com deficiência aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal nº 7.853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004;
2. Do processo seletivo.
Nota de corte menor (6,0 – seis), nas diversas etapas do processo seletivo, para todos os candidatos optantes.
3. Da distribuição de bolsas.
3.1 Reservar 20% (vinte por cento) das bolsas para estudantes comprovadamente carentes, graduados na rede pública ou na rede privada de ensino superior, levando em consideração fatores como: renda familiar, residir fora do estado do Rio de Janeiro, ter realizado o ensino básico integralmente em escolas públicas.
3.2 Entende-se por estudante carente graduado da rede privada de ensino superior aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
3.3 Entende-se por estudante carente graduado da rede de ensino público superior aquele assim definido de acordo com os critérios estabelecidos pelo PPGHIS, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais.