Distribuição de Bolsas

O PPGHIS conta, atualmente, com 40 bolsas de doutorado (11 CNPq, 28 CAPES e 1 FAPERJ) e 29 bolsas de mestrado (11 CNPq, 16 Capes e 2 FAPERJ), respectivamente válidas para um máximo de 48 e 24 meses.

Na medida em que os alunos encerram os perídos de vigências de suas bolsas, estas são redirecionadas às novas turmas entrantes e aos alunos veteranos ainda não contemplados com bolsas, numa divisão equitativa.

A Comissão de Bolsas é responsável por avaliar a trajetória de todos os alunos veteranos a cada ano, e classificá-los de acordo com seu desempenho, para que possam concorrer a estas bolsas. As bolsas já destinadas podem ser revogadas e direcionadas a outros alunos caso o desempenho dos alunos não corresponda, sem justificativa, ao que o PPGHIS espera de seus alunos.

Portanto, a cada ano, o número de bolsas disponíveis pode variar.

Em 2021, devido ao corte de bolsas em âmbito nacional, esperamos manter as 16 bolsas de mestrado e 7 bolsas de doutorado da CAPES, além de todas as bolsas da FAPERJ. Não temos ainda notícias das bolsas do CNPq.

Aulas

Lembramos a todos os alunos que as aulas serão iniciadas em maio. A grade horária já está disponível.

Ações Afirmativas

O PPGHIS aprovou em 2018 as seguintes práticas de Ações Afirmativas

1. Da reserva de vagas. Propõe-se um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes graduados negros, indígenas e/ou pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.

1.1 Entende-se por negro e indígena aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;

1.2 Entende-se por pessoa com deficiência aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal nº 7.853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004;

2. Do processo seletivo.

Nota de corte menor (6,0 – seis), nas diversas etapas do processo seletivo, para todos os candidatos optantes.

3. Da distribuição de bolsas.

3.1 Reservar 20% (vinte por cento) das bolsas para estudantes comprovadamente carentes, graduados na rede pública ou na rede privada de ensino superior, levando em consideração fatores como: renda familiar, residir fora do estado do Rio de Janeiro, ter realizado o ensino básico integralmente em escolas públicas.

3.2 Entende-se por estudante carente graduado da rede privada de ensino superior aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;

3.3 Entende-se por estudante carente graduado da rede de ensino público superior aquele assim definido de acordo com os critérios estabelecidos pelo PPGHIS, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais.

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