Bolsa PDSE 2023 – resultado

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023, reuniu-se a Comissão de Internacionalização do PPGHIS, formada pelos professores Cláudio Pinheiro, Antonio Carlos Jucá e Lise Sedrez, e pela representante discente Lavínia Izidoro Martins, em modo remoto, a fim de avaliar pedidos de bolsa PSDE/2023.

Conforme critérios indicados pelo Edital nº 44/2022 de 21/12/2022, a banca avaliou o pedido do seguinte candidato inscrito: Rafael Vieira da Cal, e concluiu pela aprovação da candidatura única.

A comissão observou que o projeto apresentava alta qualidade, condizente com o nível de excelência do PPGHIS-UFRJ. Foi, portanto, aprovado, e a Comissão recomenda o encaminhamento da sua candidatura para a PR-2.

A comissão seguiu, na avaliação, os critérios descritos no edital pertinente, conforme descritos na página online institucional do PPGHIS.

Edital PDSE 2023

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Está disponível o edital interno do PPGHIS para bolsas sanduíche em 2023. Para a candidatura, é necessário o formulário online de candidatura (disponível em Formulários) e um conjunto de documentos solicitados no edital.

Confira também os seguintes editais da CAPES para as normas gerais do PDSE:

Auxilio Discente 2022 – resultado

Após avaliação pela Comissão de Finanças, foram aprovados sem reservas as solicitações dos seguintes alunos:

  • Daniele Freire
  • Luca Leite

Foram aprovadas CONDICIONALMENTE as solicitações dos seguintes alunos:

  • Ana Clara Tavares
  • Bruno Godinho
  • David Durval
  • Helen da Silva Silveira
  • Janaina Esteves
  • Keicy da Silva
  • Maya Moldes
  • Moisés Corrêa
  • Thompson Alves

A Comissão de Finanças vai entrar em contato com os alunos individualmente para indicar o esclarecimento ainda necessário.

Todos os alunos devem enviar para a coordenação, o quanto anos, um email explicitando que concordam com os termos da cessão do auxílio, conforme definido no edital. Neste email, devem também incluir:

  • nome completo
  • CPF
  • dados bancários
  • endereço postal
  • nome e data da atividade acadêmica pertinente (uma linha).

Corpo Discente – Auxílios

Atualizado em 09/11/2022

Conforme decisão do Colegiado, o Programa deve:

I – Apoiar a participação de alunos do PPGHIS, com exceção de alunos doutorandos com Bolsa do CNPq que recebam Taxa de Bancada, em eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro – eventos de caráter nacional e internacional, para o que devem apresentar carta de aceite, parecer do orientador  e trabalho completo, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim. Uma vez recebido o auxílio, é obrigatória a apresentação de comprovação da participação no evento.

II – Apoiar os alunos do PPGHIS para realização de pesquisa em arquivos fora do Estado do Rio de Janeiro, desde que comprovada a pertinência do acervo e da pesquisa para a conclusão da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, e desde que não seja local de origem do aluno.

III – Cada aluno poderá receber somente um auxílio, em quaisquer modalidades, uma vez por ano.

Diretrizes para concessão do Auxílio para o Corpo Discente:

A – Atividades elegíveis para apoio do Programa
  • Congressos e eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Viagem de pesquisa fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Outros fins podem ser considerados, desde que devidamente justificados.

Obs.: os gastos para as atividades devem acontecer/ ter acontecido entre 03 de março de 2022 e 1 de março de 2023.

B – Documentos necessários para solicitação
  • Pedido de auxílio, com justificativa. 
  • Comprovante de gastos OU orçamento dos gastos pelo provedor do serviço, em e-mail próprio.  
  • Parecer do orientador em apoio ao pedido. 

B.2 – Casos específicos:

  • Participação em evento: pedido de auxílio com justificativa, carta do orientador atestando a importância da participação do aluno naquele evento, resumo do texto ou da apresentação, carta de aceite dos organizadores do evento OU certificado de participação.  Caso a carta de aceite não esteja disponível no momento da submissão do pedido, o candidato deve deixar isto explícito e explicar a razão. Os candidatos devem estar cientes de que mesmo que o pedido ainda incompleto seja deferido pela Comissão de Finanças, o auxílio só será de fato concedido quando a documentação estiver completa.
  • Viagem de pesquisa: pedido de auxílio com justificativa, carta do orientador atestando a relevância da pesquisa e do acervo para a pesquisa em andamento, plano de trabalho (com previsão de prazo para realização da pesquisa), comprovante de despesas (caso a viagem de pesquisa já tenha sido realizada) ou orçamento de gastos. 
C – Quem é elegível para o auxílio
  • Este apoio pode ser solicitado por alunos bolsistas e não bolsistas, dando-se prioridade aos últimos. Os alunos que recebem Taxa de Bancada do CNPq não podem solicitar este auxílio.
  • O apoio será concedido preferencialmente para alunos aprovados no Exame de Qualificação. Exceções devem ser justificadas no parecer do orientador.
  • Cada mestrando ou doutorando pode solicitar este auxílio/apoio uma vez por ano, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim. Alunos contemplados na chamada de março de um determinado ano, por exemplo, não podem submeter pedidos na chamada de outubro do mesmo ano, se esta ocorrer.
D – Relatório de Atividades
  • Caso o pedido seja para evento ainda por ocorrer, após sua realização os discentes beneficiados pelo auxílio devem apresentar relatório da atividade, com comprovantes (certificado de participação, recibos de gastos, canhotos de passagens).
  • Discentes que não apresentem o relatório pertinente tornam-se inelegíveis para futuros auxílios por parte do Programa.
E – Submissão da solicitação de auxílio discente
  • Os pedidos devem ser enviados à coordenação, pelo email ppghis.ufrj@gmail.com, contendo em anexo a documentação indicada acima.
  • A avaliação/classificação dos pedidos será feita pela Comissão de Finanças, sem possibilidade de recurso.
  • O valor para o auxílio discente na chamada de 2022 é de R$500,00, havendo disponibilidade de recursos, num total de até 10 auxílios.
  • As solicitações devem ser submetidas necessariamente até o dia 18 de novembro de 2022.
  • A Comissão de Finanças avaliará os pedidos e anunciará sua decisão neste website até o dia 14 de dezembro de 2022.
  • A distribuição dos auxílios será realizada pela Coordenação, mediante a apresentação da documentação completa, como explicitado acima, e assinatura de recibo apropriado.

Disposições Gerais:

  • A Comissão de Finanças, junto com a coordenação, avaliará os casos não previstos nestas normas.
  • Os discentes devem reconhecer o apoio recebido pelo Programa nos espaços apropriados.
  • A concessão de qualquer apoio acima indicado estará sempre condicionada à disponibilidade de recursos do PPGHIS.
  • O valor para este auxílio é decidido pela Comissão de Finanças e pela coordenação para vigência do ano acadêmico e pode ser diferente para mestrandos e doutorandos.

Informações sobre a entrega dos relatórios semestrais – 2022.1

Prezados(as) discentes,

Todos os alunos bolsistas devem entregar o relatório semestral de atividades, cobrindo o período de março a setembro de 2022.

O envio deve ser feito para o e-mail relatorios.veteranos@gmail.com até o dia 01 de outubro de 2022.

O formulário a ser preenchido está disponível na página de Formulários deste site. Não é necessário anexar comprovantes nem pareceres dos orientadores.

Auxílio a publicações docentes

De acordo com o definido pela Comissão de Finanças em 2018, o PPGHIS pode oferecer auxílio limitado para publicações docentes, nas condições abaixo:

  1. Solicitações de auxílio por escrito em formulário próprio, incluindo orçamento, autores participantes, número de páginas, e interesse para o PPGHIS.
  2. Serão priorizadas publicações que atendam aos interesses estratégicos do PPGHIS (livros autorais ou coletâneas com potencial de boa qualificação, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.)
  3. As solitações são enviadas à Coordenação do Programa, que as encaminhará à Comissão de Planejamento para avaliação, inclusive com parecerista externo, quando pertinente.
  4. O auxílio financeiro do PPGHIS será equivalente à compra de até 100 exemplares, preço de venda.
  5. No caso de múltiplos pedidos, a Coordenação, em consulta com a Comissão de Finanças, priorizará o atendimento destes de acordo com a disponibilidade de recursos.

Auxílio a Docentes

De acordo com o definido pela Comissão de Finanças em 2018, o PPGHIS pode oferecer auxílio limitado a docentes indivíduais, seguidas as seguintes condições:

  1. Cada docente poderá obter um auxílio-docente por ano (o valor é definido pela coordenação a cada ano. Em 2022 o teto para auxílio docente é R$1500 ou uma diária internacional, o que for menor. Não estão incluídos aqui auxílios para publicaçõe e livros, cujos pedidos são apresentados à Comissão de planejamento, via Coordenação.
  2. Para participação em eventos acadêmicos, o Programa pode auxiliar somente na inscrição:
    • De evento internacional
    • Com reembolso após envio do comprovante de pagamento. É necessário preenchimento de recibo Modelo A e apresentar fatura do cartão de crédito.
    • Em caso de escassez de recursos, será dada prioridade a professores adjuntos que estejam solicitando o auxílio.
  3. Para outras despesas que solicitam auxílio (como traduções ou equipamento), deve-se considerar interesses estratégicos do PPGHIS (publicações, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.), e disponibilidade financeira.
  4. Casos omissos são discutidos junto à Coordenação, consultando a Comissão de Finanças.

Apoio a Eventos

De acordo com o definido pela Comissão de Finanças em 2018, o PPGHIS pode auxiliar no financiamento de eventos nas seguintes condições:

  1. Solicitações de auxílio por escrito, declarando valor pretendido, nome e data do evento, público-alvo, participantes convidados, interesse para o PPGHIS, em ficha própria que se encontra na página Formulários.
  2. Serão priorizados eventos que tiverem obtido financiamentos de outras fontes
  3. Serão priorizados eventos com presença de participantes internacionais e com outros impactos sobre os interesses estratégicos do PPGHIS (publicações, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.)
  4. A solicitação será enviada diretamente à coordenação do Programa, que a encaminhará, quando pertinente, à Comissão de Planejamento.

Edital interno PDSE -2022

ATENÇÃO!

Vejam neste link o ADENDO ao Edital interno, no espírito dos termos apresentados ao Colegiado de 9 de março de 2022.

Vejam em anexo o edital interno do PPGHIS para a bolsas sanduíche em 2022. Para se candidatar, vocês deve preencher o requerimento (formato questionário Google) e anexar todos os documentos solicitados, em pdf. (Caso tenha problemas com o link acima, copie e cole esta URL no seu navegador: https://forms.gle/P1KJv3KCsV49TypY8 )

O PPGHIS expressa sua preocupação frente à exiguidade dos prazos deste edital CAPES-PDSE no 10/2022 da CAPES, em especial, considerando a necessidade de candidatos/as providenciarem uma lista de documentos que dependem de instituições externas à UFRJ.

Também importantes são:

FAPERJ nota 10

Ao longo dos últimos anos, nossos alunos que se destacam no Mestrado e Doutorado tem a possibilidade de ganhar uma bolsa da FAPERJ, válido para os últimos 12 meses (no caso do Mestrado) e os últimos 24 meses (no caso do Doutorado) do curso. Esta bolsa, extremamente prestigiosa, reconhece a trajetória do/a aluno/a na primeira metade do curso, e o/a discente recebe uma bolsa com valor diferenciado por seu destacado desempenho acadêmico.

Mestrado

2021 – Mariana Freitas de Andrade

2021 – Matheus Brum Domingues Dettmann

2020 – Letícia Gomes do Nascimento

2020 – Juliana Nascimento da Silva

2019 – Lays Correa da Silva

2019 – Gabriel Felipe Oliveira de Melo

2018 – Felipe Bernardo da Silva Goebel

2018 – Natasha Mastrangelo de Moraes

Doutorado

2021 – Bruna Aparecida Gomes Coelho

2020 – Carolina Ferreira de Figueiredo

2019 – Guilherme Leite Ribeiro

2018 – Celia Daniele de Souza