Edital PROBRAL

Estão abertas as inscrições para a seleção de bolsista no âmbito do Programa PROBRAL – Projetos de cooperação em pesquisa entre o Brasil e a Alemanha (CAPES). Trata-se de mais uma oportunidade de bolsa sanduíche para os doutorandos do PPGHIS. As pesquisas apresentadas devem estabelecer diálogo com os debates sobre (des)industrialização. Todas as informações encontram-se no edital abaixo.

Edital PROBRAL

Programa Abdias do Nascimento

O Programa de desenvolvimento acadêmico Abdias do Nascimento abre chamada para bolsas sanduíche. Mestrandos e doutorandos do PPGHIS podem se candidatar a bolsas para um período de estudos na University of Cambridge, com pesquisas alinhadas ao projeto Educação antirracista em perspectiva transnacional.

Para acessar o edital, clique no link: https://ppghis.historia.ufrj.br/wp-content/uploads/2024/04/Edital-seleção-de-bolsistas-ABDIAS-em-2024.pdf

Edital PDSE 2024 (doutorado sanduíche no exterior)

Estão abertas, até o dia 9 de abril, as inscrições para a seleção interna do PPGHIS referente ao PDSE/Capes (doutorado sanduíche no exterior). O edital interno do programa, com as instruções necessárias, encontra-se aqui:

https://ppghis.historia.ufrj.br/wp-content/uploads/2024/03/PPGHIS-PDSE_2024.pdf

Para as inscrições, clique aqui.

FAPERJ nota 10

Ao longo dos últimos anos, nossos alunos que se destacam no Mestrado e Doutorado tem a possibilidade de ganhar uma bolsa da FAPERJ, válido para os últimos 12 meses (no caso do Mestrado) e os últimos 24 meses (no caso do Doutorado) do curso. Esta bolsa, extremamente prestigiosa, reconhece a trajetória do/a aluno/a na primeira metade do curso, e o/a discente recebe uma bolsa com valor diferenciado por seu destacado desempenho acadêmico.

Mestrado

2021 – Mariana Freitas de Andrade

2021 – Matheus Brum Domingues Dettmann

2020 – Letícia Gomes do Nascimento

2020 – Juliana Nascimento da Silva

2019 – Lays Correa da Silva

2019 – Gabriel Felipe Oliveira de Melo

2018 – Felipe Bernardo da Silva Goebel

2018 – Natasha Mastrangelo de Moraes

Doutorado

2021 – Bruna Aparecida Gomes Coelho

2020 – Carolina Ferreira de Figueiredo

2019 – Guilherme Leite Ribeiro

2018 – Celia Daniele de Souza

Auxílio a publicações docentes

O PPGHIS pode oferecer auxílio limitado para publicações docentes, nas condições abaixo:

  1. Solicitações de auxílio por escrito em formulário próprio, incluindo orçamento, autores participantes, número de páginas, e interesse para o PPGHIS.
  2. Serão priorizadas publicações que atendam aos interesses estratégicos do PPGHIS (livros autorais ou coletâneas com potencial de boa qualificação, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.)
  3. As solicitações devem ser enviadas à Coordenação do Programa, que providenciará parecerista externo, quando pertinente.
  4. O auxílio financeiro do PPGHIS será equivalente à compra de até 100 exemplares, preço de venda.
  5. No caso de múltiplos pedidos, a Coordenação, em consulta com a Comissão de Finanças, priorizará o atendimento destes de acordo com a disponibilidade de recursos.

Auxílio a Docentes

De acordo com o definido pela Comissão de Finanças em 2018, o PPGHIS pode oferecer auxílio limitado a docentes individuais, seguidas as seguintes condições:

  1. Cada docente poderá obter um auxílio-docente por ano (o valor é definido pela coordenação a cada ano. Em 2024, o teto para auxílio docente é R$1750 ou uma diária internacional, o que for menor). Não estão incluídos aqui auxílios para publicações e livros.
  2. Para participação em eventos acadêmicos, o Programa pode auxiliar somente na inscrição:
    • De evento internacional
    • Com reembolso após envio do comprovante de pagamento. É necessário preenchimento de recibo Modelo A e apresentar fatura do cartão de crédito.
    • Em caso de escassez de recursos, será dada prioridade a professores adjuntos que estejam solicitando o auxílio.
  3. Para outras despesas que solicitam auxílio (como traduções ou equipamento), deve-se considerar interesses estratégicos do PPGHIS (publicações, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.), e disponibilidade financeira.
  4. Casos omissos são discutidos junto à Coordenação, consultando a Comissão de Finanças.

Apoio a Eventos

O PPGHIS pode auxiliar no financiamento de eventos nas seguintes condições:

  1. Solicitações de auxílio por escrito, declarando valor pretendido, nome e data do evento, público-alvo, participantes convidados, interesse para o PPGHIS, em ficha própria que se encontra na página Formulários.
  2. Serão priorizados eventos que tiverem obtido financiamentos de outras fontes
  3. Serão priorizados eventos com presença de participantes internacionais e com outros impactos sobre os interesses estratégicos do PPGHIS (publicações, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.)
  4. A solicitação será enviada diretamente à coordenação do Programa.

Corpo Discente – Auxílios

Atualizado em 5 de fevereiro de 2024.

Conforme decisão do Colegiado, o Programa deve:

I – Apoiar a participação de alunos do PPGHIS, com exceção de alunos doutorandos com Bolsa do CNPq que recebam Taxa de Bancada, em eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro – eventos de caráter nacional e internacional, para o que devem apresentar carta de aceite, parecer do orientador  e trabalho completo, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim. Uma vez recebido o auxílio, é obrigatória a apresentação de comprovação da participação no evento.

II – Apoiar os alunos do PPGHIS para realização de pesquisa em arquivos fora do Estado do Rio de Janeiro, desde que comprovada a pertinência do acervo e da pesquisa para a conclusão da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, e desde que não seja local de origem do aluno.

III – Cada aluno poderá receber somente um auxílio, em quaisquer modalidades, uma vez por ano.

Diretrizes para concessão do Auxílio para o Corpo Discente:

A – Atividades elegíveis para apoio do Programa
  • Congressos e eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Viagem de pesquisa fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Outros fins podem ser considerados, desde que devidamente justificados.

Obs.: os gastos para as atividades devem acontecer/ ter acontecido entre 15 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024.

B – Documentos necessários para solicitação

Os candidatos devem estar cientes de que mesmo que o pedido ainda incompleto seja deferido pela Comissão de Finanças, o auxílio só será de fato concedido quando a documentação estiver completa.

B.1 – Participação em evento:

  • pedido de auxílio com justificativa, 
  • carta do orientador atestando a importância da participação do aluno naquele evento, 
  • resumo do texto ou da apresentação,
  • carta de aceite dos organizadores do evento OU certificado de participação.  Caso a carta de aceite não esteja disponível no momento da submissão do pedido, o candidato deve deixar isto explícito e explicar a razão.
B.2 – Viagem de pesquisa:
  • pedido de auxílio com justificativa,
  • carta do orientador atestando a relevância da pesquisa e do acervo para a pesquisa em andamento,
  • plano de trabalho (com previsão de prazo para realização da pesquisa),
  • comprovante de despesas (caso a viagem de pesquisa já tenha sido realizada) OU orçamento de gastos.
C – Quem é elegível para o auxílio
  • Este apoio pode ser solicitado por alunos bolsistas e não bolsistas, dando-se prioridade aos últimos. Os alunos que recebem Taxa de Bancada do CNPq não podem solicitar este auxílio. Alunos que receberam auxílio na chamada realizada em 3 de agosto de 2023 (ou seja, na chamada imediatamente anterior a esta) não serão contemplados com novo auxílio.
  • O apoio será concedido preferencialmente para alunos aprovados no Exame de Qualificação. Exceções devem ser justificadas no parecer do orientador.
  • Cada mestrando ou doutorando pode receber este auxílio/apoio uma vez por ano-calendário, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim.
D – Relatório de Atividades
  • Caso o pedido seja para evento ainda por ocorrer, após sua realização os discentes beneficiados pelo auxílio devem apresentar relatório da atividade, com comprovantes (certificado de participação, recibos de gastos, canhotos de passagens).
  • Discentes que não apresentem o relatório pertinente tornam-se inelegíveis para futuros auxílios por parte do Programa.
E – Submissão da solicitação de auxílio discente
  • Os pedidos devem ser enviados à coordenação, pelo email ppghis.ufrj@gmail.com, contendo em anexo a documentação indicada acima.
  • A avaliação/classificação dos pedidos será feita pela Comissão de Finanças, sem possibilidade de recurso.
  • O valor para o auxílio discente na chamada de fevereiro de 2024 é de R$500,00, havendo disponibilidade de recursos, num total de até 8 (oito) auxílios.
  • As solicitações devem ser submetidas necessariamente até o dia 10 de março de 2024.
  • A Comissão de Finanças avaliará os pedidos e anunciará sua decisão neste website até o dia 30 de março de 2024.
  • A distribuição dos auxílios será realizada pela Coordenação, mediante a apresentação da documentação completa, como explicitado acima, e assinatura de recibo apropriado.

Disposições Gerais:

  • A Comissão de Finanças, junto com a coordenação, avaliará os casos não previstos nestas normas.
  • Os discentes devem reconhecer o apoio recebido pelo Programa nos espaços apropriados.
  • A concessão de qualquer apoio acima indicado estará sempre condicionada à disponibilidade de recursos do PPGHIS.
  • O valor para este auxílio é decidido pela Comissão de Finanças e pela coordenação para vigência de cada chamada e pode ser diferente para mestrandos e doutorandos.

Bolsas por Critérios Sócio-Econômicos

Atualizado em 22 de janeiro de 2024.

O PPGHIS destina 25% de suas bolsas CAPES e CNPq, em cada nova turma admitida, de acordo com critérios socioeconômicos. Para isto, os candidatos devem preencher um “questionário socioeconômico” que pode variar de ano a ano.

Trata-se de um questionário dedicado a efetuar uma avaliação preliminar da situação socioeconômica dos estudantes que ingressarão em nosso Programa.  O texto que precede o Trata-se de um questionário dedicado a efetuar uma avaliação preliminar da situação socioeconômica dos estudantes que ingressarão em nosso Programa.  O texto que precede o questionário esclarece os procedimentos, mas gostaríamos de chamar a atenção para alguns pontos:

1. O preenchimento do questionário só precisa ser realizado por aqueles que, em função de suas trajetórias de vida e de seu perfil socioeconômico, não tenham condições de cursar o mestrado ou o doutorado sem uma bolsa de estudos.

2. Em datas e horários previamente fixados e divulgados, a Comissão de Bolsas do PPGHIS entrevistará aqueles que enviarem o questionário devidamente preenchido. A Comissão decidirá, então, quantos e quais alunos deverão receber bolsas de estudo pelo critério socioeconômico, e em que ordem, de acordo com as decisões do PPGHIS/UFRJ relativas a essa seleção e ordenamento.

3. Os critérios para análise da situação socioeconômica são os seguintes: trajetória pessoal e familiar, inclusive do ponto de vista ocupacional, e composição familiar; trajetória escolar pessoal e da família, inclusive acesso a formas de assistência estudantil; renda pessoal e renda familiar/conjugal, inclusive acesso pessoal ou familiar a políticas de assistência social; formas de apoio econômico familiar/conjugal; ter ou não dependentes, quantos e quais, e grau de dependência; trajetória e situação de moradia; gastos significativos com doenças ou situações de saúde crônicas/permanentes; redes profissionais e perspectivas de trabalho remunerado.

4. A ordem de distribuição das bolsas, dentre os alunos que tenham sido escolhidos para serem priorizados em função do critério socioeconômico terá como ponto de partida: 1) alunos priorizados pelo critério socioeconômico e considerados casos especialmente críticos. Essa ordem terá início por: 1) alunos considerados casos especialmente críticos; 2) demais alunos priorizados pelo critério socioeconômico.

5. Os questionários devem ser enviados, juntamente com a documentação comprobatória, até 22/02/2024, impreterivelmente, para o email da Secretaria do Programa: ppghis.ufrj@gmail.com.

6. É fundamental que os alunos que serão entrevistados garantam acesso a uma conexão de internet que permita uma boa comunicação, sendo que o PPGHIS não se responsabiliza por dificuldades surgidas em função da conexão utilizada pelo candidato. Os links para as entrevistas virtuais serão enviados aos e-mails dos candidatos.

O questionário socioeconômico está disponível na página Formulários.

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