Normas

Como compor a Tese/Dissertação

Como compor a Tese/Dissertação

RESOLUÇÃO CEPG Nº 02/2002

Com adaptações posteriores em itálico.

Dispõe sobre a formatação e demais procedimentos para a preparação de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado na UFRJ.

Considerando a necessidade de um trabalho de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado ter uma apresentação com um mínimo de informações padronizadas que identifiquem o autor, o orientador, a Banca Examinadora, o Programa, a Unidade e a UFRJ;

O Conselho de Ensino para Graduados – CEPG
RESOLVE:

Da Formatação

Art. 1° – A dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado é composta de três partes fundamentais: Pré-textual, Textual e Pós-textual.

Art.2° – A parte Pré-textual corresponde aos elementos que antecedem o texto ou corpo principal e se compõe obrigatoriamente de capa, folha de rosto, folha de aprovação, folha da ficha catalográfica, resumo em português, resumo em língua estrangeira e sumário.

§1°– A Capa deve conter o nome da Instituição, o título da dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, o autor, o ano e, na sua lombada, os seguintes elementos: o nome do autor, o título (opcional), a sigla da Unidade e da UFRJ, o ano de defesa (…). A capa é padrão e é obtida junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

§2°– A Folha de Rosto deve conter a identificação da UFRJ, o título da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, o nome do autor, o nome do Programa, a indicação do nível do trabalho (Mestrado ou Doutorado), a área, o(s) nome(s) do(s) orientador(es) , o mês e o ano da defesa, conforme mostrado no Anexo-02-2019.

§3° – A Folha de Aprovação deve conter o título do trabalho, o nome do candidato, o(s) nome(s) do(s) orientador(es), os nomes dos membros da Banca Examinadora com as suas respectivas assinaturas, mês e ano da defesa, conforme mostrado no Anexo-03 – 2019.

§4° – A Ficha Catalográfica deve conter os dados que identificam o trabalho, seguindo as regras de catalogação vigentes AACR2*, conforme mostrado no Anexo 04.
*Anglo American Cataloging Rules
Para criar sua ficha catalográfica, siga as instruções da Biblioteca, Ficha Catalográfica UFRJ.

§5° – O Resumo deve constituir-se de uma apresentação concisa do texto do trabalho, com até 250 palavras, que sintetizem o seu conteúdo, sendo escrito em português, conforme apresentado no  Anexo 05.

§6° – O Resumo em língua estrangeira deve apresentar a sua versão, conforme mostrado no Anexo-06-2019.

§7° – O Sumário consiste na enumeração dos capítulos, seções, apêndices e outras partes de uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, na mesma ordem em que esses itens nele se sucedem, com a indicação das respectivas páginas.

Art. 3° – A parte Pré-textual pode ainda conter Elementos Opcionais, tais como Dedicatória, Agradecimentos, Sinopse, Resumo em outra língua que não o Português ou a língua estrangeira escolhida, Listas de Siglas e Abreviaturas, Listas de Ilustrações, de Quadros e de Tabelas. Os Elementos Opcionais (Dedicatória, Agradecimentos, Sinopse, Resumo em outra língua que não o Português ou na língua estrangeira escolhida) devem ser incluídas após a Folha de Aprovação e anteceder o Sumário. Listas de Siglas e Abreviaturas, Listas de Ilustrações, de Quadros e de Tabelas devem ser apresentadas em folha distinta, após o Sumário, e relacionados neste último.
§Único – As Listas de Ilustrações, Siglas, Abreviaturas, Quadros e Tabelas, quando existirem, devem conter as informações numa ordem pré-determinada (alfabética, numérica ou alfanumérica).

Art. 4° – A parte Textual ou corpo principal é composta de Introdução, Revisão da Literatura, Metodologia da Pesquisa, Resultados, Discussão e Conclusões. Esses itens podem aparecer isolados ou reunidos em um ou mais capítulos e devem ser preparados conforme as especificidades de cada área de conhecimento.

Art. 5° – A parte Pós-textual é composta de Referências Bibliográficas e, opcionalmente, de Anexos ou Apêndices contendo detalhamento de partes teóricas ou experimentais, cópias de trabalhos já publicados ou outras informações importantes para consubstanciar a parte Textual.

Art. 6° – Os Programas de Pós-graduação, individualmente, ou reunidos por Unidades ou grandes áreas, devem preparar as normas gerais para a elaboração da Parte Textual e Pós-textual, incluindo as formas de citação e das referências bibliográficas.

Da Apresentação Gráfica

Art. 7° – Os Programas de Pós-graduação devem estabelecer individualmente ou reunidos por Unidades ou grandes áreas em seus regulamentos as normas gerais para a apresentação gráfica dos trabalhos.

Art. 8° – Todas as folhas da parte Pré-textual, Textual e Pós-textual são contadas.

§1° – A primeira folha tanto da parte Pré-textual quanto da parte Textual, apesar de ser contada na paginação, não recebe número, adotando-se os mesmos procedimentos para com as páginas que abrem os capítulos.

§2°– As páginas da parte Pré-textual são, opcionalmente, numeradas com algarismos romanos minúsculos e as da parte Textual são numeradas com algarismos arábicos.

Do Idioma

Art. 9° – As partes Pré-textual e Textual devem ser redigidas em Português.

Este artigo foi revisto pelo CONSUNI. Solicitar informações junto à Secretaria do PPGHIS.

Das Obrigações dos Candidatos

Art. 10° – Todo o candidato ao título de mestre ou doutor, após aprovação no ato da defesa de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, deve entregar, ao Programa respectivo, dois exemplares encadernados em capa oficial, na versão final, acompanhados de uma cópia em meio digital.

Das Obrigações dos Programas

Art. 11° – O Programa deve enviar um dos exemplares da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado acompanhado da cópia em meio digital à biblioteca que atenda a sua Unidade e o outro exemplar e cópia em meio digital à SR-2.

§ Único – O processo de homologação do ato de defesa e emissão de diploma será iniciado após o cumprimento das condições estipuladas neste artigo.

Art.12° – A presente Resolução revoga as Resoluções CEPG nº 02/79 e nº 03/92, e entra em vigor na data de sua publicação.

Aprovada na Sessão Ordinária do CEPG de 23-08-2002.
Publicada no BUFRJ N.º 22, de 06-11-2002.

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