Edital interno PDSE 2023

Está disponível o edital interno para seleção de alunos do doutorado para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES. A Coordenação agradece o empenho do Prof. Cláudio Pinheiro, presidente da Comissão, e da Profa. Lise Sedrez, componente titular da Comissão, pela preparação do edital em tempo exíguo.

Resultado da Chamada de Auxílio Discente 2023-2

Após análise da documentação enviada pelos discentes, a comissão de Finanças decidiu DEFERIR os pedidos de auxílio dos abaixo listados:

Bruno Martins de CastroDoutorado
Cleudiza Fernandes de SouzaDoutorado
Geisimara MatosDoutorado
Isabella PopeDoutorado
Julia LanzariniDoutorado
Natália MirandaDoutorado
Nina GalvãoDoutorado
Vinicius PotrichMestrado

Foram INDEFERIDOS os pedidos de:

Bruno GodinhoDoutorado
Danielle FreireMestrado
Keicy Salustiano Duarte SilvaDoutorado

O indeferimento se deu sem demérito dos solicitantes, que são instados a reapresentar seus pedidos na próxima chamada, sempre que cumpram as exigências que serão então apresentadas. O indeferimento se deve simplesmente ao limite do número de auxílios para esta chamada (8) e ao fato de que estes discentes receberam auxílio na chamada anterior. Esta circunstância, ainda que não os desqualifique, fez com que conferíssemos uma prioridade menor a estes alunos, em comparação a outros solicitantes.

A Comissão se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Bolsa PDSE 2023 – resultado

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023, reuniu-se a Comissão de Internacionalização do PPGHIS, formada pelos professores Cláudio Pinheiro, Antonio Carlos Jucá e Lise Sedrez, e pela representante discente Lavínia Izidoro Martins, em modo remoto, a fim de avaliar pedidos de bolsa PSDE/2023.

Conforme critérios indicados pelo Edital nº 44/2022 de 21/12/2022, a banca avaliou o pedido do seguinte candidato inscrito: Rafael Vieira da Cal, e concluiu pela aprovação da candidatura única.

A comissão observou que o projeto apresentava alta qualidade, condizente com o nível de excelência do PPGHIS-UFRJ. Foi, portanto, aprovado, e a Comissão recomenda o encaminhamento da sua candidatura para a PR-2.

A comissão seguiu, na avaliação, os critérios descritos no edital pertinente, conforme descritos na página online institucional do PPGHIS.

Edital PDSE 2023

Photo by Fidel Fernando on Unsplash

Está disponível o edital interno do PPGHIS para bolsas sanduíche em 2023. Para a candidatura, é necessário o formulário online de candidatura (disponível em Formulários) e um conjunto de documentos solicitados no edital.

Confira também os seguintes editais da CAPES para as normas gerais do PDSE:

Auxilio Discente 2022 – resultado

Após avaliação pela Comissão de Finanças, foram aprovados sem reservas as solicitações dos seguintes alunos:

  • Daniele Freire
  • Luca Leite

Foram aprovadas CONDICIONALMENTE as solicitações dos seguintes alunos:

  • Ana Clara Tavares
  • Bruno Godinho
  • David Durval
  • Helen da Silva Silveira
  • Janaina Esteves
  • Keicy da Silva
  • Maya Moldes
  • Moisés Corrêa
  • Thompson Alves

A Comissão de Finanças vai entrar em contato com os alunos individualmente para indicar o esclarecimento ainda necessário.

Todos os alunos devem enviar para a coordenação, o quanto anos, um email explicitando que concordam com os termos da cessão do auxílio, conforme definido no edital. Neste email, devem também incluir:

  • nome completo
  • CPF
  • dados bancários
  • endereço postal
  • nome e data da atividade acadêmica pertinente (uma linha).

Informações sobre a entrega dos relatórios semestrais – 2022.1

Prezados(as) discentes,

Todos os alunos bolsistas devem entregar o relatório semestral de atividades, cobrindo o período de março a setembro de 2022.

O envio deve ser feito para o e-mail relatorios.veteranos@gmail.com até o dia 01 de outubro de 2022.

O formulário a ser preenchido está disponível na página de Formulários deste site. Não é necessário anexar comprovantes nem pareceres dos orientadores.

Edital interno PDSE -2022

ATENÇÃO!

Vejam neste link o ADENDO ao Edital interno, no espírito dos termos apresentados ao Colegiado de 9 de março de 2022.

Vejam em anexo o edital interno do PPGHIS para a bolsas sanduíche em 2022. Para se candidatar, vocês deve preencher o requerimento (formato questionário Google) e anexar todos os documentos solicitados, em pdf. (Caso tenha problemas com o link acima, copie e cole esta URL no seu navegador: https://forms.gle/P1KJv3KCsV49TypY8 )

O PPGHIS expressa sua preocupação frente à exiguidade dos prazos deste edital CAPES-PDSE no 10/2022 da CAPES, em especial, considerando a necessidade de candidatos/as providenciarem uma lista de documentos que dependem de instituições externas à UFRJ.

Também importantes são:

Distribuição de Bolsas

O PPGHIS conta, atualmente, com 40 bolsas de doutorado (11 CNPq, 28 CAPES e 1 FAPERJ) e 29 bolsas de mestrado (11 CNPq, 16 Capes e 2 FAPERJ), respectivamente válidas para um máximo de 48 e 24 meses.

Na medida em que os alunos encerram os perídos de vigências de suas bolsas, estas são redirecionadas às novas turmas entrantes e aos alunos veteranos ainda não contemplados com bolsas, numa divisão equitativa.

A Comissão de Bolsas é responsável por avaliar a trajetória de todos os alunos veteranos a cada ano, e classificá-los de acordo com seu desempenho, para que possam concorrer a estas bolsas. As bolsas já destinadas podem ser revogadas e direcionadas a outros alunos caso o desempenho dos alunos não corresponda, sem justificativa, ao que o PPGHIS espera de seus alunos.

Portanto, a cada ano, o número de bolsas disponíveis pode variar.

Em 2021, devido ao corte de bolsas em âmbito nacional, esperamos manter as 16 bolsas de mestrado e 7 bolsas de doutorado da CAPES, além de todas as bolsas da FAPERJ. Não temos ainda notícias das bolsas do CNPq.

Ações Afirmativas

O PPGHIS aprovou em 2018 as seguintes práticas de Ações Afirmativas

1. Da reserva de vagas. Propõe-se um percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes graduados negros, indígenas e/ou pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.

1.1 Entende-se por negro e indígena aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;

1.2 Entende-se por pessoa com deficiência aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal nº 7.853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004;

2. Do processo seletivo.

Nota de corte menor (6,0 – seis), nas diversas etapas do processo seletivo, para todos os candidatos optantes.

3. Da distribuição de bolsas.

3.1 Reservar 20% (vinte por cento) das bolsas para estudantes comprovadamente carentes, graduados na rede pública ou na rede privada de ensino superior, levando em consideração fatores como: renda familiar, residir fora do estado do Rio de Janeiro, ter realizado o ensino básico integralmente em escolas públicas.

3.2 Entende-se por estudante carente graduado da rede privada de ensino superior aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;

3.3 Entende-se por estudante carente graduado da rede de ensino público superior aquele assim definido de acordo com os critérios estabelecidos pelo PPGHIS, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais.

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