Auxílio a publicações docentes

O PPGHIS pode oferecer auxílio limitado para publicações docentes, nas condições abaixo:

  1. Solicitações de auxílio por escrito em formulário próprio, incluindo orçamento, autores participantes, número de páginas, e interesse para o PPGHIS.
  2. Serão priorizadas publicações que atendam aos interesses estratégicos do PPGHIS (livros autorais ou coletâneas com potencial de boa qualificação, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.)
  3. As solicitações devem ser enviadas à Coordenação do Programa, que providenciará parecerista externo, quando pertinente.
  4. Segundo as normas da CAPES, não é permitido o apoio a livros que sejam comercializados e gerem lucro. Portanto, o programa pode financiar apoio apenas a livros em acesso aberto, divulgados eletronicamente.
  5. No caso de múltiplos pedidos, a Coordenação, em consulta com a Comissão de Finanças, priorizará o atendimento destes de acordo com a disponibilidade de recursos.

Auxílio a Docentes

De acordo com o definido pela Comissão de Finanças em 2018, o PPGHIS pode oferecer auxílio limitado a docentes individuais, seguidas as seguintes condições:

  1. Cada docente poderá obter um auxílio-docente por ano (o valor é definido pela coordenação a cada ano. Em 2024, ficou estabelecido que o teto é de 5 diárias nacionais, podendo chegar a 6 em situações justificadas; ou uma diária internacional, para os casos de atuação do docente no exterior). Não estão incluídos aqui auxílios para publicações e livros.
  2. Para participação em eventos acadêmicos, o Programa pode oferecer diárias ou comprar passagens (desde que correspondentes ao valor máximo estabelecido), não sendo possível o reembolso de qualquer compra realizada pelos docentes, salvo casos excepcionais discutidos anteriormente com a coordenação. É fundamental que os pedidos sejam feitos com o máximo de antecedência à coordenação . Em caso de escassez de recursos, será dada prioridade a professores adjuntos que estejam solicitando o auxílio.
    • Para outras despesas que solicitam auxílio (como traduções ou equipamento), deve-se considerar interesses estratégicos do PPGHIS (publicações, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.), e disponibilidade financeira.
    • Casos omissos são discutidos junto à Coordenação, consultando a Comissão de Finanças.

    Apoio a Eventos

    O PPGHIS pode auxiliar no financiamento de eventos nas seguintes condições:

    1. Solicitações de auxílio por escrito, declarando valor pretendido, nome e data do evento, público-alvo, participantes convidados, interesse para o PPGHIS, em ficha própria que se encontra na página Formulários.
    2. Serão priorizados eventos que tiverem obtido financiamentos de outras fontes
    3. Serão priorizados eventos com presença de participantes internacionais e com outros impactos sobre os interesses estratégicos do PPGHIS (publicações, internacionalização, nucleação, visibilidade, formação de redes, etc.)
    4. A solicitação será enviada diretamente à coordenação do Programa.

    Corpo Discente – Auxílios

    Chamada lançada em 16 de agosto de 2024

    Conforme decisão do Colegiado, o Programa deve:

    I – Apoiar a participação de alunos do PPGHIS, com exceção de alunos doutorandos com Bolsa do CNPq que recebam Taxa de Bancada, em eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro – eventos de caráter nacional e internacional, para o que devem apresentar carta de aceite, parecer do orientador  e trabalho completo, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim. Uma vez recebido o auxílio, é obrigatória a apresentação de comprovação da participação no evento.

    II – Apoiar os alunos do PPGHIS para realização de pesquisa em arquivos fora do Estado do Rio de Janeiro, desde que comprovada a pertinência do acervo e da pesquisa para a conclusão da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, e desde que não seja local de origem do aluno.

    III – Cada aluno poderá receber somente um auxílio, em quaisquer modalidades, uma vez por ano.

    Diretrizes para concessão do Auxílio para o Corpo Discente:

    A – Atividades elegíveis para apoio do Programa
    • Congressos e eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro
    • Viagem de pesquisa fora do Estado do Rio de Janeiro
    • Outros fins podem ser considerados, desde que devidamente justificados pelo estudante e pelo orientador, em sua carta.

    Obs.: os gastos para as atividades devem acontecer/ ter acontecido entre 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2025.

    B – Documentos necessários para solicitação

    Os candidatos devem estar cientes de que mesmo que o pedido ainda incompleto seja deferido pela Comissão de Finanças, o auxílio só será de fato concedido quando a documentação estiver completa.

    B.1 – Participação em evento:

    • pedido de auxílio com justificativa, 
    • carta do orientador atestando a importância da participação do aluno naquele evento, 
    • resumo do texto ou da apresentação,
    • carta de aceite dos organizadores do evento OU certificado de participação.  Caso a carta de aceite não esteja disponível no momento da submissão do pedido, o candidato deve deixar isto explícito e explicar a razão.
    B.2 – Viagem de pesquisa:
    • pedido de auxílio com justificativa,
    • carta do orientador atestando a relevância da pesquisa e do acervo para a pesquisa em andamento,
    • plano de trabalho (com previsão de prazo para realização da pesquisa),
    • comprovante de despesas (caso a viagem de pesquisa já tenha sido realizada) OU orçamento de gastos.
    C – Quem é elegível para o auxílio
    • Este apoio pode ser solicitado por alunos bolsistas e não bolsistas, dando-se prioridade aos últimos. Os alunos que recebem Taxa de Bancada do CNPq não podem solicitar este auxílio. Alunos que receberam auxílio na chamada realizada em 5 de fevereiro de 2024 (ou seja, na chamada imediatamente anterior a esta) não serão contemplados com novo auxílio.
    • O apoio será concedido preferencialmente para alunos aprovados no Exame de Qualificação. Exceções devem ser justificadas no parecer do orientador.
    • Cada mestrando ou doutorando pode receber este auxílio/apoio uma vez por ano-calendário, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim.
    D – Relatório de Atividades
    • Caso o pedido seja para evento ainda por ocorrer, após sua realização os discentes beneficiados pelo auxílio devem apresentar relatório da atividade, com comprovantes (certificado de participação, recibos de gastos, canhotos de passagens).
    • Discentes que não apresentem o relatório pertinente tornam-se inelegíveis para futuros auxílios por parte do Programa.
    E – Submissão da solicitação de auxílio discente
    • Os pedidos devem ser enviados à coordenação, pelo email ppghis.ufrj@gmail.com, contendo em anexo a documentação indicada acima.
    • A avaliação/classificação dos pedidos será feita pela Comissão de Finanças, sem possibilidade de recurso.
    • O valor para o auxílio discente na chamada de agosto de 2024 é de 2 ou 3 diárias nacionais, havendo disponibilidade de recursos, num total de até 8 (oito) auxílios.
    • As solicitações devem ser submetidas necessariamente até o dia 16 de setembro de 2024.
    • A Comissão de Finanças avaliará os pedidos e anunciará sua decisão neste website até o dia 30 de setembro de 2024.
    • A distribuição dos auxílios será realizada pela Coordenação, mediante a apresentação da documentação completa, como explicitado acima, e assinatura de recibo apropriado.

    Disposições Gerais:

    • A Comissão de Finanças, junto com a coordenação, avaliará os casos não previstos nestas normas.
    • Os discentes devem reconhecer o apoio recebido pelo Programa nos espaços apropriados.
    • A concessão de qualquer apoio acima indicado estará sempre condicionada à disponibilidade de recursos do PPGHIS.
    • O valor para este auxílio é decidido pela Comissão de Finanças e pela coordenação para vigência de cada chamada e pode ser diferente para mestrandos e doutorandos.

    Bolsas por Critérios Sócio-Econômicos

    Atualizado em 22 de janeiro de 2024.

    O PPGHIS destina 25% de suas bolsas CAPES e CNPq, em cada nova turma admitida, de acordo com critérios socioeconômicos. Para isto, os candidatos devem preencher um “questionário socioeconômico” que pode variar de ano a ano.

    Trata-se de um questionário dedicado a efetuar uma avaliação preliminar da situação socioeconômica dos estudantes que ingressarão em nosso Programa.  O texto que precede o Trata-se de um questionário dedicado a efetuar uma avaliação preliminar da situação socioeconômica dos estudantes que ingressarão em nosso Programa.  O texto que precede o questionário esclarece os procedimentos, mas gostaríamos de chamar a atenção para alguns pontos:

    1. O preenchimento do questionário só precisa ser realizado por aqueles que, em função de suas trajetórias de vida e de seu perfil socioeconômico, não tenham condições de cursar o mestrado ou o doutorado sem uma bolsa de estudos.

    2. Em datas e horários previamente fixados e divulgados, a Comissão de Bolsas do PPGHIS entrevistará aqueles que enviarem o questionário devidamente preenchido. A Comissão decidirá, então, quantos e quais alunos deverão receber bolsas de estudo pelo critério socioeconômico, e em que ordem, de acordo com as decisões do PPGHIS/UFRJ relativas a essa seleção e ordenamento.

    3. Os critérios para análise da situação socioeconômica são os seguintes: trajetória pessoal e familiar, inclusive do ponto de vista ocupacional, e composição familiar; trajetória escolar pessoal e da família, inclusive acesso a formas de assistência estudantil; renda pessoal e renda familiar/conjugal, inclusive acesso pessoal ou familiar a políticas de assistência social; formas de apoio econômico familiar/conjugal; ter ou não dependentes, quantos e quais, e grau de dependência; trajetória e situação de moradia; gastos significativos com doenças ou situações de saúde crônicas/permanentes; redes profissionais e perspectivas de trabalho remunerado.

    4. A ordem de distribuição das bolsas, dentre os alunos que tenham sido escolhidos para serem priorizados em função do critério socioeconômico terá como ponto de partida: 1) alunos priorizados pelo critério socioeconômico e considerados casos especialmente críticos. Essa ordem terá início por: 1) alunos considerados casos especialmente críticos; 2) demais alunos priorizados pelo critério socioeconômico.

    5. Os questionários devem ser enviados, juntamente com a documentação comprobatória, até 22/02/2024, impreterivelmente, para o email da Secretaria do Programa: ppghis.ufrj@gmail.com.

    6. É fundamental que os alunos que serão entrevistados garantam acesso a uma conexão de internet que permita uma boa comunicação, sendo que o PPGHIS não se responsabiliza por dificuldades surgidas em função da conexão utilizada pelo candidato. Os links para as entrevistas virtuais serão enviados aos e-mails dos candidatos.

    O questionário socioeconômico está disponível na página Formulários.

    Edital interno PDSE 2023

    Está disponível o edital interno para seleção de alunos do doutorado para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES. A Coordenação agradece o empenho do Prof. Cláudio Pinheiro, presidente da Comissão, e da Profa. Lise Sedrez, componente titular da Comissão, pela preparação do edital em tempo exíguo.

    Resultado da Chamada de Auxílio Discente 2023-2

    Após análise da documentação enviada pelos discentes, a comissão de Finanças decidiu DEFERIR os pedidos de auxílio dos abaixo listados:

    Bruno Martins de CastroDoutorado
    Cleudiza Fernandes de SouzaDoutorado
    Geisimara MatosDoutorado
    Isabella PopeDoutorado
    Julia LanzariniDoutorado
    Natália MirandaDoutorado
    Nina GalvãoDoutorado
    Vinicius PotrichMestrado

    Foram INDEFERIDOS os pedidos de:

    Bruno GodinhoDoutorado
    Danielle FreireMestrado
    Keicy Salustiano Duarte SilvaDoutorado

    O indeferimento se deu sem demérito dos solicitantes, que são instados a reapresentar seus pedidos na próxima chamada, sempre que cumpram as exigências que serão então apresentadas. O indeferimento se deve simplesmente ao limite do número de auxílios para esta chamada (8) e ao fato de que estes discentes receberam auxílio na chamada anterior. Esta circunstância, ainda que não os desqualifique, fez com que conferíssemos uma prioridade menor a estes alunos, em comparação a outros solicitantes.

    A Comissão se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

    Bolsa PDSE 2023 – resultado

    Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023, reuniu-se a Comissão de Internacionalização do PPGHIS, formada pelos professores Cláudio Pinheiro, Antonio Carlos Jucá e Lise Sedrez, e pela representante discente Lavínia Izidoro Martins, em modo remoto, a fim de avaliar pedidos de bolsa PSDE/2023.

    Conforme critérios indicados pelo Edital nº 44/2022 de 21/12/2022, a banca avaliou o pedido do seguinte candidato inscrito: Rafael Vieira da Cal, e concluiu pela aprovação da candidatura única.

    A comissão observou que o projeto apresentava alta qualidade, condizente com o nível de excelência do PPGHIS-UFRJ. Foi, portanto, aprovado, e a Comissão recomenda o encaminhamento da sua candidatura para a PR-2.

    A comissão seguiu, na avaliação, os critérios descritos no edital pertinente, conforme descritos na página online institucional do PPGHIS.

    Edital PDSE 2023

    Photo by Fidel Fernando on Unsplash

    Está disponível o edital interno do PPGHIS para bolsas sanduíche em 2023. Para a candidatura, é necessário o formulário online de candidatura (disponível em Formulários) e um conjunto de documentos solicitados no edital.

    Confira também os seguintes editais da CAPES para as normas gerais do PDSE:

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