Expedição do diploma

O processo de expedição do diploma só pode ser iniciado após a entrega dos exemplares físicos e digital (PDF) da tese / dissertação.

Para a expedição do diploma, solicitamos o envio, para o nosso e-mail (ppghis.ufrj@gmail.com), da seguinte documentação, em formato PDF (cada item abaixo correspondendo a um respectivo PDF, pois o sistema não aceita todos juntos em arquivo único):

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento (se casado);
  • Título de eleitor;
  • Diploma de graduação, frente e verso;
  • Diploma de mestrado, frente e verso (apenas para concluintes do doutorado);
  • Justificativa assinada e datada, para pedidos com caráter de urgência;
  • Certificado de reservista (apenas para estudantes do sexo masculino).

O e-mail deve ser identificado com o assunto “Expedição do diploma – Mestrado / Doutorado – Nome completo do aluno”, para que possamos localizá-lo em nossa caixa. Exemplo: “Expedição do Diploma – Mestrado – João Roberto da Silva”. Solicitações urgentes também devem sinalizar sua urgência no assunto do e-mail, após o nome, da seguinte maneira: “Expedição do diploma – Mestrado / Doutorado – Nome completo do aluno – [URGENTE]”. Exemplo: “Expedição do Diploma – Doutorado – Maria Luiza de Souza – [URGENTE]”.

Entrega do exemplar físico e da cópia digital

Após a defesa, deve ser entregue uma cópia física de sua tese / dissertação na secretaria do programa, retirando conosco a capa para encadernação. O horário de atendimento ao público está disponível no rodapé do nosso sítio eletrônico: https://ppghis.historia.ufrj.br/

Solicitamos, também, o depósito de uma cópia digital (PDF), que deve ser encaminhada para o e-mail do programa (ppghis.ufrj@gmail.com) junto ao formulário de autorização de publicação de teses e dissertações, que está disponível aqui: https://www.sibi.ufrj.br/index.php/produtos-e-servicos/bibliotecas

Tanto o PDF como a cópia física precisam conter todos os elementos pré-textuais obrigatórios para as teses e dissertações da UFRJ, a saber: folha de rosto, folha de aprovação (as assinaturas na folha de aprovação não são obrigatórias, mas o documento deve estar presente, mesmo que com os campos de assinatura em branco), ficha catalográfica, resumo e palavras-chave em português, resumo e palavras-chave em língua estrangeira e sumário. Na capa do exemplar impresso (e também na lombada, se houver espaço), devem constar o nome do aluno, o título do trabalho e o ano de defesa, conforme os exemplos abaixo:

O prazo para a entrega das cópias é de 60 dias após a defesa.

A fim de nortear a formatação do trabalho, sugerimos a consulta à resolução CEPG N.º 02/2002, que cita e exemplifica os elementos pré-textuais obrigatórios e opcionais, bem como ao “Manual para elaboração e normalização de trabalhos acadêmicos” do SIBI/UFRJ. A ficha catalográfica pode ser gerada aqui: http://fichacatalografica.sibi.ufrj.br/ e o tutorial para auxiliar em seu preenchimento está disponível aqui: http://www.sibi.ufrj.br/index.php/manuais-e-publicacoes/47-tutorial/42-tutorial-do-sistema-para-geracao-automatica-de-ficha-catalografica

Equivalências entre Notas e Conceitos

Tabela de Referência

CONCEITO PPGHISNOTA (X)
AX ≥ 9,0
BX ≥ 8,0 e X < 9,0
CX ≥ 7,0 e X < 8,0
DX < 7,0
Aprovada pelo Colegiado do PPGHIS em maio de 2019.

A nota de aprovação do PPGHIS/UFRJ é 7,0 (conceito C).

Teses e dissertações podem ser reprovadas, aprovadas condicionalmente, aprovadas, aprovadas com distinção, ou aprovadas com louvor, sendo este último o conceito máximo, que exige unanimidade por parte da banca examinadora.

Orientações para relatórios discentes

Atualizado em 6 de janeiro de 2023.

Tanto os relatórios como os pareceres dos professores orientadores devem ser enviados por e-mail para o endereço:

relatorios.veteranos@gmail.com

Para Mestrandos: No primeiro relatório anual, os alunos devem entregar o material que indique sua capacidade de realizar o Exame de Qualificação (1 capítulo, plano de redação e projeto reelaborado), ainda que preliminarmente. No segundo relatório anual, devem entregar um copião da dissertação. Todos os relatórios anuais devem estar acompanhados de parecer circunstanciado do orientador. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão assinalar  a solicitação no próprio formulário do relatório.

Para Doutorandos: No primeiro ano, o doutorando deverá entregar o relatório (incluindo publicações, participações em eventos etc.) e um texto ou capítulo trabalhando suas fontes. No segundo ano, além do relatório, deverá entregar dois capítulos, o projeto reelaborado e o plano de redação (material preliminar do Exame de Qualificação). No terceiro ano, além do relatório, deverá entregar um terceiro capítulo. No quarto ano, deverá entregar o copião da tese. Os relatórios, para serem considerados pela Comissão de Bolsas, devem ser acompanhados por um  parecer circunstanciado do orientador, enviado diretamente por este para a Comissão para o mesmo endereço, relatorios.veteranos@gmail.com. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão assinalar  a solicitação no próprio formulário do relatório.

Instruções da Comissão de Bolsas

A) Preencha todos os quesitos do formulário de relatório discente (ver Formulários)

B) O relatório deve ser dividido em cinco partes:

  1. Identificação:
  2. Atividades Acadêmicas (Disciplinas cursadas, Representação discente/colaboração no PPGHIS, Capítulo/texto resultante da pesquisa, Doutorado sanduíche)
  3. Produção Intelectual (Comunicação apresentada em evento acadêmico, Organização de evento, Publicações, Outras atividades cuja relevância para a pesquisa seja justificada no parecer pelo orientador).
  4. Observações Relevantes (se necessário)
  5. Solicitação de bolsa

C)   Observações importantes:

  1. O relatório anual é obrigatório para todos os alunos, bolsistas ou não.
  2. A produção intelectual deve ser devidamente comprovada;
  3. No caso do doutorado, os alunos devem apresentar um esboço de capítulo no primeiro e no terceiro anos. No segundo ano, deve ser apresentado o material da qualificação e, no quarto, um copião da tese;
  4. No caso do mestrado, os alunos devem apresentar o material da qualificação no primeiro ano e o copião da dissertação no segundo.
  5. O aluno não será prejudicado em sua avaliação no caso das disciplinas cursadas para as quais ainda não houver nota.
  6. Inclua, em observações releventes, se fez Estágio Docente. Isto NÃO conta pontos para a avaliação este momento, mas é importante para o preenchimento da Plataforma Sucupira.

Normas para Mestrandos

Cronograma acadêmico do Curso de Mestrado em História Social do PPGHIS.

PRIMEIRO SEMESTRE

  1. Fazer matrícula;
  2. Fazer inscrição em disciplinas;
  3. Cursar “Seminário de Pesquisa” da linha de pesquisa
    (“Soc. Pol”, “Soc. Eco” ou “Soc. Cul”);
  4. Cursar um “Tópico Especial”;
  5. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

SEGUNDO SEMESTRE

  1. Entregar trabalhos do 1º semestre
    (prazo final: 8 semanas após o término oficial das aulas);
  2. Cursar duas disciplinas “Tópico Especial”;
  3. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**);
  4. Pedir Exame de Qualificação, incluindo projeto reformulado, plano de trabalho e um capítulo (até a reunião do Colegiado do PPGHIS de abril no terceiro semestre).

TERCEIRO SEMESTRE

  1. Fazer Exame de Qualificação (até o final de maio);
  2. Entregar trabalhos do 2º semestre
    (prazo final: 8 semanas após término oficial das aulas);
  3. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

QUARTO SEMESTRE

  1. Solicitar defesa da dissertação.
  2. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**)

QUINTO SEMESTRE

  1. Defender dissertação.

(*) O relatório semestral deverá ser entregue somente pelos bolsistas até o dia 31 de julho, ou data definida pela Coordenação do Programa. O Relatório Semestral deve registrar todas as disciplinas cursadas pelo aluno e todas as atividades de pesquisa desenvolvidas, em um formulário próprio – veja a página Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Participações em eventos e publicações também devem ser registradas. Não é necessário anexar documentos comprobatórios. O Relatório Semestral pode conter parecer do orientador.

(**) Todos os alunos, bolsistas ou não, deverão entregar seus relatórios até o dia 12 de janeiro, ou data definida pela Coordenação do Programa na página específica Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Os relatórios devem incluir o formulário próprio (disponível na página supracitada) e acompanhados de documentos comprobatórios (declarações de participação em eventos, fotocópias de folha de rosto ou página inicial de artigo em periódico etc.), também para as atividades do 1o semestre. No primeiro ano, o doutorando deverá entregar o relatório (incluindo publicações, participações em eventos etc.) e um texto ou capítulo trabalhando suas fontes. No segundo ano, além do relatório, deverá entregar dois capítulos, o projeto reelaborado e o plano de redação (material preliminar do Exame de Qualificação). No terceiro ano, além do relatório, deverá entregar um terceiro capítulo. No quarto ano, deverá entregar o copião da tese. Todos os relatórios devem estar acompanhados de parecer circunstanciado do orientador. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão formalizar a solicitação no mesmo formulário.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. Os bolsistas que optarem por realizar um estágio de docência deverão fazê-lo até o final do 3º semestre;
  2. Somente poderá requerer o Exame de Qualificação o aluno que tiver obtido aproveitamento no “Seminário de Pesquisa” da linha de pesquisa e em mais um “Tópico Especial”.

Normas para Doutorandos

Cronograma acadêmico do Curso de Doutorado em História Social do PPGHIS.

PRIMEIRO SEMESTRE

  1. Fazer matrícula;
  2. Fazer inscrição em disciplinas;
  3. Cursar “Seminário de Pesquisa” da linha de pesquisa
    (“Soc. Pol”, “Soc. Eco” ou “Soc. Cul”);
  4. Cursar um “Tópico Especial”;
  5. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

SEGUNDO SEMESTRE

  1. Entregar trabalhos do 1o semestre
    (prazo final: 8 semanas após o término oficial das aulas);
  2. Cursar um “Tópico Especial”;
  3. Entregar relatório anual até 12 de janeiro (**).

TERCEIRO SEMESTRE

  1. Entregar trabalhos do 2º semestre
    (prazo final: 8 semanas após o término oficial das aulas);
  2. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

QUARTO SEMESTRE

  1. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**);
  2. Pedir Exame de Qualificação, incluindo projeto reformulado, dois capítulos e plano da tese
    (até a reunião do Colegiado do PPGHIS de abril no quinto semestre). Excepcionalmente, no ano de 2021, em função da pandemia, o material de qualificação pode incluir dois capítulos incompletos, desde que haja justificativa sobre o acesso às fontes e concordância prévia do/a orientador/a.

QUINTO SEMESTRE

  1. Fazer Exame de Qualificação até final de maio;
  2. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

SEXTO SEMESTRE

  1. Entregar relatório anual, incluindo mais um capítulo da tese, até 12 de janeiro(**).

SÉTIMO SEMESTRE

  1. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

OITAVO SEMESTRE

  1. Solicitar defesa da tese.
  2. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**).

NONO SEMESTRE

  1. Defender a tese até final de abril.

(*) O relatório semestral deverá ser entregue somente pelos bolsistas até o dia 31 de julho, ou data definida pela Coordenação do Programa. O Relatório Semestral deve registrar todas as disciplinas cursadas pelo aluno e todas as atividades de pesquisa desenvolvidas, em um formulário próprio – veja a página Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Participações em eventos e publicações também devem ser registradas. Não é necessário anexar documentos comprobatórios. O Relatório Semestral pode conter parecer do orientador.

(**) Todos os alunos, bolsistas ou não, deverão entregar seus relatórios até o dia 12 de janeiro, ou data definida pela Coordenação do Programa na página específica Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Os relatórios devem incluir o formulário próprio (disponível em Formulários) e acompanhados de documentos comprobatórios (declarações de participação em eventos, fotocópias de folha de rosto ou página inicial de artigo em periódico etc.), também para as atividades do 1o semestre. No primeiro ano, o doutorando deverá entregar o relatório (incluindo publicações, participações em eventos etc.) e um texto ou capítulo trabalhando suas fontes. No segundo ano, além do relatório, deverá entregar dois capítulos, o projeto reelaborado e o plano de redação (material preliminar do Exame de Qualificação). No terceiro ano, além do relatório, deverá entregar um terceiro capítulo. No quarto ano, deverá entregar o copião da tese. Todos os relatórios devem estar acompanhados de parecer circunstanciado do orientador. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão formalizar a solicitação no mesmo formulário.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. Os bolsistas devem cumprir dois semestres de Estágio de Docência até o final do
    6º semestre;
  2. Somente poderá requerer o Exame de Qualificação o aluno que tiver obtido aproveitamento em todas as disciplinas.

Estudantes de países em desenvolvimento

Estudantes de países em desenvolvimento podem  se inscrever para estudar nas instituições brasileiras

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgou em 2013 o edital nº 62/2013, referente à seleção de candidaturas para o Programa Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG). O objetivo do programa é formar recursos humanos para que cidadãos oriundos de países em desenvolvimento, com os quais o Brasil mantém acordo de cooperação educacional, cultural ou de ciência e tecnologia, possam realizar estudos de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino superior brasileiras.

Naquele ano foram concedidas 200 bolsas em IES brasileiras públicas ou privadas, de modo a fornecer a capacitação necessária para que o estudante-convênio possa contribuir para o desenvolvimento de seu país.

Os candidatos selecionados receberam bolsa de doutorado, passagem aérea de retorno à capital do país de origem ou de residência do estudante-convênio, isenção de pagamento de mensalidades ou de qualquer espécie de taxa no âmbito acadêmico, assistência médica, odontológica e farmacêutica e auxílio deslocamento para vinda ao Brasil.

O edital pode ou não ser reeditado no futuro.

Mais informações pelo e-mail pecpg@capes.gov.br

Estrutura Curricular

Estudantes, tanto de doutorado como de mestrado, devem cursar no primeiro ano o Seminário de Pesquisa de sua Linha de Pesquisa, em que se acha inscrito seu/sua professor/a orientador/a.

Para número de disciplinas, produtos esperados a cada ano, e data dos relatórios anuais, verifique neste website, respectivamente, o cronograma acadêmico para mestrado e para doutorado.

Qualquer alteração do cronograma como esperado deve ser discutida com o/a orientador/a, e justificada por este no parecer ao relatório anual ou na reunião mensal do Colegiado.

Como compor a Tese/Dissertação

RESOLUÇÃO CEPG Nº 02/2002

Com adaptações posteriores em itálico.

Dispõe sobre a formatação e demais procedimentos para a preparação de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado na UFRJ.

Considerando a necessidade de um trabalho de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado ter uma apresentação com um mínimo de informações padronizadas que identifiquem o autor, o orientador, a Banca Examinadora, o Programa, a Unidade e a UFRJ;

O Conselho de Ensino para Graduados – CEPG
RESOLVE:

Da Formatação

Art. 1° – A dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado é composta de três partes fundamentais: Pré-textual, Textual e Pós-textual.

Art.2° – A parte Pré-textual corresponde aos elementos que antecedem o texto ou corpo principal e se compõe obrigatoriamente de capa, folha de rosto, folha de aprovação, folha da ficha catalográfica, resumo em português, resumo em língua estrangeira e sumário.

§1°– A Capa deve conter o nome da Instituição, o título da dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, o autor, o ano e, na sua lombada, os seguintes elementos: o nome do autor, o título (opcional), a sigla da Unidade e da UFRJ, o ano de defesa (…). A capa é padrão e é obtida junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

§2°– A Folha de Rosto deve conter a identificação da UFRJ, o título da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, o nome do autor, o nome do Programa, a indicação do nível do trabalho (Mestrado ou Doutorado), a área, o(s) nome(s) do(s) orientador(es) , o mês e o ano da defesa, conforme mostrado no Anexo-02-2019.

§3° – A Folha de Aprovação deve conter o título do trabalho, o nome do candidato, o(s) nome(s) do(s) orientador(es), os nomes dos membros da Banca Examinadora com as suas respectivas assinaturas, mês e ano da defesa, conforme mostrado no Anexo-03 – 2019.

§4° – A Ficha Catalográfica deve conter os dados que identificam o trabalho, seguindo as regras de catalogação vigentes AACR2*, conforme mostrado no Anexo 04.
*Anglo American Cataloging Rules
Para criar sua ficha catalográfica, siga as instruções da Biblioteca, Ficha Catalográfica UFRJ.

§5° – O Resumo deve constituir-se de uma apresentação concisa do texto do trabalho, com até 250 palavras, que sintetizem o seu conteúdo, sendo escrito em português, conforme apresentado no  Anexo 05.

§6° – O Resumo em língua estrangeira deve apresentar a sua versão, conforme mostrado no Anexo-06-2019.

§7° – O Sumário consiste na enumeração dos capítulos, seções, apêndices e outras partes de uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, na mesma ordem em que esses itens nele se sucedem, com a indicação das respectivas páginas.

Art. 3° – A parte Pré-textual pode ainda conter Elementos Opcionais, tais como Dedicatória, Agradecimentos, Sinopse, Resumo em outra língua que não o Português ou a língua estrangeira escolhida, Listas de Siglas e Abreviaturas, Listas de Ilustrações, de Quadros e de Tabelas. Os Elementos Opcionais (Dedicatória, Agradecimentos, Sinopse, Resumo em outra língua que não o Português ou na língua estrangeira escolhida) devem ser incluídas após a Folha de Aprovação e anteceder o Sumário. Listas de Siglas e Abreviaturas, Listas de Ilustrações, de Quadros e de Tabelas devem ser apresentadas em folha distinta, após o Sumário, e relacionados neste último.
§Único – As Listas de Ilustrações, Siglas, Abreviaturas, Quadros e Tabelas, quando existirem, devem conter as informações numa ordem pré-determinada (alfabética, numérica ou alfanumérica).

Art. 4° – A parte Textual ou corpo principal é composta de Introdução, Revisão da Literatura, Metodologia da Pesquisa, Resultados, Discussão e Conclusões. Esses itens podem aparecer isolados ou reunidos em um ou mais capítulos e devem ser preparados conforme as especificidades de cada área de conhecimento.

Art. 5° – A parte Pós-textual é composta de Referências Bibliográficas e, opcionalmente, de Anexos ou Apêndices contendo detalhamento de partes teóricas ou experimentais, cópias de trabalhos já publicados ou outras informações importantes para consubstanciar a parte Textual.

Art. 6° – Os Programas de Pós-graduação, individualmente, ou reunidos por Unidades ou grandes áreas, devem preparar as normas gerais para a elaboração da Parte Textual e Pós-textual, incluindo as formas de citação e das referências bibliográficas.

Da Apresentação Gráfica

Art. 7° – Os Programas de Pós-graduação devem estabelecer individualmente ou reunidos por Unidades ou grandes áreas em seus regulamentos as normas gerais para a apresentação gráfica dos trabalhos.

Art. 8° – Todas as folhas da parte Pré-textual, Textual e Pós-textual são contadas.

§1° – A primeira folha tanto da parte Pré-textual quanto da parte Textual, apesar de ser contada na paginação, não recebe número, adotando-se os mesmos procedimentos para com as páginas que abrem os capítulos.

§2°– As páginas da parte Pré-textual são, opcionalmente, numeradas com algarismos romanos minúsculos e as da parte Textual são numeradas com algarismos arábicos.

Do Idioma

Art. 9° – As partes Pré-textual e Textual devem ser redigidas em Português.

Este artigo foi revisto pelo CONSUNI. Solicitar informações junto à Secretaria do PPGHIS.

Das Obrigações dos Candidatos

Art. 10° – Todo o candidato ao título de mestre ou doutor, após aprovação no ato da defesa de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, deve entregar, ao Programa respectivo, dois exemplares encadernados em capa oficial, na versão final, acompanhados de uma cópia em meio digital.

Das Obrigações dos Programas

Art. 11° – O Programa deve enviar um dos exemplares da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado acompanhado da cópia em meio digital à biblioteca que atenda a sua Unidade e o outro exemplar e cópia em meio digital à SR-2.

§ Único – O processo de homologação do ato de defesa e emissão de diploma será iniciado após o cumprimento das condições estipuladas neste artigo.

Art.12° – A presente Resolução revoga as Resoluções CEPG nº 02/79 e nº 03/92, e entra em vigor na data de sua publicação.

Aprovada na Sessão Ordinária do CEPG de 23-08-2002.
Publicada no BUFRJ N.º 22, de 06-11-2002.

Câmara Técnica de Ética em Pesquisa

PR2 – PRÓ-REITORIA DE  PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

A Pró-Reitoria de  Pós-Graduação e Pesquisa está motivada para iniciar discussões na UFRJ em torno da questão da ética em pesquisa, uma temática atual, de suma importância que envolve temas como integridade em pesquisa, participação de seres humanos ou animais em pesquisa, patrimônio genético, entre outros assuntos.

A PR2 está instituindo a Câmara Técnica de Ética em Pesquisa (CTEP), uma Câmara que assessorará a Pró-Reitoria e os PPG nessa questão. Mas essa é uma temática que precisa de todos nós, de cada um de nós, para ser enfrentada e discutida em nossa Universidade.

A Câmara Técnica de Ética em Pesquisa continua compromisso da UFRJ sobre pesquisa ética com seres humanos, desde 1996, quando instituiu os Comitês de Ética. Desde então,  toda e qualquer pesquisa, em qualquer área do conhecimento, envolvendo direta ou indiretamente seres humanos, tem que ser avaliada por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) antes de seu início. Os CEPs são colegiados independentes que têm por finalidade garantir que os participantes da pesquisa sejam adequadamente protegidos. Os Comitês de Ética cumprem a missão de zelar pela proteção aos sujeitos da pesquisa em nome da sociedade e de forma independente (múnus público) ao qualificar eticamente os projetos. Tornam-se, assim, co-responsáveis pela parte ética, juntamente com: o pesquisador (cuja responsabilidade é indelegável e intransferível), a instituição e o patrocinador, para assegurar o respeito aos direitos dos sujeitos de pesquisa.

Veja aqui o material informativo sobre a Câmara Técnica de Ética em Pesquisa slides_etica_em_pesquisa pdf

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