Roteiro para Elaboração de Projeto de Pesquisa

Os Projetos de Mestrado e Doutorado têm um limite máximo páginas de texto. Consulte sempre o edital vigente para mais informações.

Recomendação prévia

Na folha de rosto devem estar indicados os dados institucionais (Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto de História; Programa de Pós-graduação em História Social), o título do projeto, a linha de pesquisa, o grau do curso pretendido (Doutorado ou Mestrado), e o ano.

Os ítens abaixo são obrigatórios. Um projeto sem algum destes ítems, e nesta ordem, pode ser descartado no processo de homologação das inscrições.

Título

O título deve passar uma ideia geral do trabalho. É recomendável a presença de um subtítulo explicativo, que dê conta, brevemente, da delimitação espaço-temporal e da questão central a ser investigada, caso tais informações não estejam presentes no título.

Resumo

Resumo do projeto proposto, contendo, em 1 lauda, o problema a ser tratado na pesquisa.

Introdução

Delimitação do objeto

Neste item, deve ser exposto, com clareza, o objeto de pesquisa, ou seja, a formulação do(s) problema(s). Cabe estabelecer, nesse sentido, a delimitação espacial e temporal, dentro do tema mais geral da pesquisa.

Discussão bibliográfica

Este item consiste num debate crítico sobre as principais obras relacionadas ao tema da pesquisa. Não se trata de uma simples enumeração de obras, mas da apresentação de um debate entre autores ou correntes historiográficas (ou de outros campos das ciências sociais). Não se deve incluir, aqui, a discussão das obras referidas às bases teóricas ou conceituais do projeto.

Objetivos

Trata-se da definição das metas da investigação. É ideal que a cada objetivo corresponda uma hipótese. Este item deve ser, de preferência, exposto em tópicos (iniciados por verbos no infinitivo: demonstrar, estabelecer, comparar etc.), podendo conter um objetivo geral e outros específicos.

Quadro teórico

Neste item devem ser expostos os principais conceitos e ferramentas teóricas a serem mobilizados na pesquisa. Nesse sentido, devem ser discutidos as concepções, os pressupostos e os conceitos que podem estar mais especificamente relacionados a uma tendência ou corrente da historiografia contemporânea.

Hipóteses

As hipóteses de uma pesquisa histórica são “afirmações provisórias”, enunciados prévios a serem verificados, ou seja, possíveis pontos de chegada que o pesquisador mantém em seu horizonte. Dessa forma, correspondem aos objetivos a serem alcançados. Este item deve ser exposto, de preferência, em tópicos, podendo conter uma hipótese central e sub-hipóteses.

Metodologia e fontes

Por metodologia entende-se a descrição dos meios, instrumentos e atividades técnicas necessárias ao tratamento do problema a partir das fontes. Vale notar que as fontes não são repositórios neutros, exigindo tratamento adequado em função de sua especificidade. Para isso, é necessário apresentar uma tipologia das fontes, ou seja, dos diversos materiais (orais, iconográficos, textuais), nas suas diversas formas (processos jurídicos, registros de óbito, jornais, correspondência, pinturas, gravuras etc.). Esta tipologia é a condição para a exposição do tratamento mais apropriado das fontes para dar conta do problema.

Referências bibliográficas

As referências bibliográficas devem ser apresentadas segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Corpo Discente – Auxílios

Atualizado em 5 de fevereiro de 2024.

Conforme decisão do Colegiado, o Programa deve:

I – Apoiar a participação de alunos do PPGHIS, com exceção de alunos doutorandos com Bolsa do CNPq que recebam Taxa de Bancada, em eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro – eventos de caráter nacional e internacional, para o que devem apresentar carta de aceite, parecer do orientador  e trabalho completo, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim. Uma vez recebido o auxílio, é obrigatória a apresentação de comprovação da participação no evento.

II – Apoiar os alunos do PPGHIS para realização de pesquisa em arquivos fora do Estado do Rio de Janeiro, desde que comprovada a pertinência do acervo e da pesquisa para a conclusão da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, e desde que não seja local de origem do aluno.

III – Cada aluno poderá receber somente um auxílio, em quaisquer modalidades, uma vez por ano.

Diretrizes para concessão do Auxílio para o Corpo Discente:

A – Atividades elegíveis para apoio do Programa
  • Congressos e eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Viagem de pesquisa fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Outros fins podem ser considerados, desde que devidamente justificados.

Obs.: os gastos para as atividades devem acontecer/ ter acontecido entre 15 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024.

B – Documentos necessários para solicitação

Os candidatos devem estar cientes de que mesmo que o pedido ainda incompleto seja deferido pela Comissão de Finanças, o auxílio só será de fato concedido quando a documentação estiver completa.

B.1 – Participação em evento:

  • pedido de auxílio com justificativa, 
  • carta do orientador atestando a importância da participação do aluno naquele evento, 
  • resumo do texto ou da apresentação,
  • carta de aceite dos organizadores do evento OU certificado de participação.  Caso a carta de aceite não esteja disponível no momento da submissão do pedido, o candidato deve deixar isto explícito e explicar a razão.
B.2 – Viagem de pesquisa:
  • pedido de auxílio com justificativa,
  • carta do orientador atestando a relevância da pesquisa e do acervo para a pesquisa em andamento,
  • plano de trabalho (com previsão de prazo para realização da pesquisa),
  • comprovante de despesas (caso a viagem de pesquisa já tenha sido realizada) OU orçamento de gastos.
C – Quem é elegível para o auxílio
  • Este apoio pode ser solicitado por alunos bolsistas e não bolsistas, dando-se prioridade aos últimos. Os alunos que recebem Taxa de Bancada do CNPq não podem solicitar este auxílio. Alunos que receberam auxílio na chamada realizada em 3 de agosto de 2023 (ou seja, na chamada imediatamente anterior a esta) não serão contemplados com novo auxílio.
  • O apoio será concedido preferencialmente para alunos aprovados no Exame de Qualificação. Exceções devem ser justificadas no parecer do orientador.
  • Cada mestrando ou doutorando pode receber este auxílio/apoio uma vez por ano-calendário, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim.
D – Relatório de Atividades
  • Caso o pedido seja para evento ainda por ocorrer, após sua realização os discentes beneficiados pelo auxílio devem apresentar relatório da atividade, com comprovantes (certificado de participação, recibos de gastos, canhotos de passagens).
  • Discentes que não apresentem o relatório pertinente tornam-se inelegíveis para futuros auxílios por parte do Programa.
E – Submissão da solicitação de auxílio discente
  • Os pedidos devem ser enviados à coordenação, pelo email ppghis.ufrj@gmail.com, contendo em anexo a documentação indicada acima.
  • A avaliação/classificação dos pedidos será feita pela Comissão de Finanças, sem possibilidade de recurso.
  • O valor para o auxílio discente na chamada de fevereiro de 2024 é de R$500,00, havendo disponibilidade de recursos, num total de até 8 (oito) auxílios.
  • As solicitações devem ser submetidas necessariamente até o dia 10 de março de 2024.
  • A Comissão de Finanças avaliará os pedidos e anunciará sua decisão neste website até o dia 30 de março de 2024.
  • A distribuição dos auxílios será realizada pela Coordenação, mediante a apresentação da documentação completa, como explicitado acima, e assinatura de recibo apropriado.

Disposições Gerais:

  • A Comissão de Finanças, junto com a coordenação, avaliará os casos não previstos nestas normas.
  • Os discentes devem reconhecer o apoio recebido pelo Programa nos espaços apropriados.
  • A concessão de qualquer apoio acima indicado estará sempre condicionada à disponibilidade de recursos do PPGHIS.
  • O valor para este auxílio é decidido pela Comissão de Finanças e pela coordenação para vigência de cada chamada e pode ser diferente para mestrandos e doutorandos.

A Comprehensive Guide to Fellowship Applications – resource for PhDs & ECRs

As many of you know, I’m very committed to sharing best research practices and supporting postgraduate researchers and early career scholars in particular in navigating research careers. I’m sharing here a new open access “Comprehensive Guide to Fellowship Applications” that I just completed for the Institute for Academic Development at the University of Edinburgh, and which is available on their Research Staff Hub here with tables for reflective activities that help in writing up an application. It’s based in large part on my experience applying to the Marie Curie scheme and though there’s some Edinburgh-specific material in there, I hope that it may be of help in a wider sense to the RCC community. Feel free to share with your graduate students and wider network. 

To help with the promotion, there’s an accompanying blog post on ‘Benefits of Writing Fellowship Applications‘.

With warm wishes from Scotland, Anna Pilz (former fellow)

Orientações para relatórios discentes

Atualizado em 6 de janeiro de 2023.

Tanto os relatórios como os pareceres dos professores orientadores devem ser enviados por e-mail para o endereço:

relatorios.veteranos@gmail.com

Para Mestrandos: No primeiro relatório anual, os alunos devem entregar o material que indique sua capacidade de realizar o Exame de Qualificação (1 capítulo, plano de redação e projeto reelaborado), ainda que preliminarmente. No segundo relatório anual, devem entregar um copião da dissertação. Todos os relatórios anuais devem estar acompanhados de parecer circunstanciado do orientador. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão assinalar  a solicitação no próprio formulário do relatório.

Para Doutorandos: No primeiro ano, o doutorando deverá entregar o relatório (incluindo publicações, participações em eventos etc.) e um texto ou capítulo trabalhando suas fontes. No segundo ano, além do relatório, deverá entregar dois capítulos, o projeto reelaborado e o plano de redação (material preliminar do Exame de Qualificação). No terceiro ano, além do relatório, deverá entregar um terceiro capítulo. No quarto ano, deverá entregar o copião da tese. Os relatórios, para serem considerados pela Comissão de Bolsas, devem ser acompanhados por um  parecer circunstanciado do orientador, enviado diretamente por este para a Comissão para o mesmo endereço, relatorios.veteranos@gmail.com. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão assinalar  a solicitação no próprio formulário do relatório.

Instruções da Comissão de Bolsas

A) Preencha todos os quesitos do formulário de relatório discente (ver Formulários)

B) O relatório deve ser dividido em cinco partes:

  1. Identificação:
  2. Atividades Acadêmicas (Disciplinas cursadas, Representação discente/colaboração no PPGHIS, Capítulo/texto resultante da pesquisa, Doutorado sanduíche)
  3. Produção Intelectual (Comunicação apresentada em evento acadêmico, Organização de evento, Publicações, Outras atividades cuja relevância para a pesquisa seja justificada no parecer pelo orientador).
  4. Observações Relevantes (se necessário)
  5. Solicitação de bolsa

C)   Observações importantes:

  1. O relatório anual é obrigatório para todos os alunos, bolsistas ou não.
  2. A produção intelectual deve ser devidamente comprovada;
  3. No caso do doutorado, os alunos devem apresentar um esboço de capítulo no primeiro e no terceiro anos. No segundo ano, deve ser apresentado o material da qualificação e, no quarto, um copião da tese;
  4. No caso do mestrado, os alunos devem apresentar o material da qualificação no primeiro ano e o copião da dissertação no segundo.
  5. O aluno não será prejudicado em sua avaliação no caso das disciplinas cursadas para as quais ainda não houver nota.
  6. Inclua, em observações releventes, se fez Estágio Docente. Isto NÃO conta pontos para a avaliação este momento, mas é importante para o preenchimento da Plataforma Sucupira.

Normas para Mestrandos

Cronograma acadêmico do Curso de Mestrado em História Social do PPGHIS.

PRIMEIRO SEMESTRE

  1. Fazer matrícula;
  2. Fazer inscrição em disciplinas;
  3. Cursar “Seminário de Pesquisa” da linha de pesquisa
    (“Soc. Pol”, “Soc. Eco” ou “Soc. Cul”);
  4. Cursar um “Tópico Especial”;
  5. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

SEGUNDO SEMESTRE

  1. Entregar trabalhos do 1º semestre
    (prazo final: 8 semanas após o término oficial das aulas);
  2. Cursar duas disciplinas “Tópico Especial”;
  3. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**);
  4. Pedir Exame de Qualificação, incluindo projeto reformulado, plano de trabalho e um capítulo (até a reunião do Colegiado do PPGHIS de abril no terceiro semestre).

TERCEIRO SEMESTRE

  1. Fazer Exame de Qualificação (até o final de maio);
  2. Entregar trabalhos do 2º semestre
    (prazo final: 8 semanas após término oficial das aulas);
  3. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

QUARTO SEMESTRE

  1. Solicitar defesa da dissertação.
  2. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**)

QUINTO SEMESTRE

  1. Defender dissertação.

(*) O relatório semestral deverá ser entregue somente pelos bolsistas até o dia 31 de julho, ou data definida pela Coordenação do Programa. O Relatório Semestral deve registrar todas as disciplinas cursadas pelo aluno e todas as atividades de pesquisa desenvolvidas, em um formulário próprio – veja a página Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Participações em eventos e publicações também devem ser registradas. Não é necessário anexar documentos comprobatórios. O Relatório Semestral pode conter parecer do orientador.

(**) Todos os alunos, bolsistas ou não, deverão entregar seus relatórios até o dia 12 de janeiro, ou data definida pela Coordenação do Programa na página específica Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Os relatórios devem incluir o formulário próprio (disponível na página supracitada) e acompanhados de documentos comprobatórios (declarações de participação em eventos, fotocópias de folha de rosto ou página inicial de artigo em periódico etc.), também para as atividades do 1o semestre. No primeiro ano, o doutorando deverá entregar o relatório (incluindo publicações, participações em eventos etc.) e um texto ou capítulo trabalhando suas fontes. No segundo ano, além do relatório, deverá entregar dois capítulos, o projeto reelaborado e o plano de redação (material preliminar do Exame de Qualificação). No terceiro ano, além do relatório, deverá entregar um terceiro capítulo. No quarto ano, deverá entregar o copião da tese. Todos os relatórios devem estar acompanhados de parecer circunstanciado do orientador. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão formalizar a solicitação no mesmo formulário.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. Os bolsistas que optarem por realizar um estágio de docência deverão fazê-lo até o final do 3º semestre;
  2. Somente poderá requerer o Exame de Qualificação o aluno que tiver obtido aproveitamento no “Seminário de Pesquisa” da linha de pesquisa e em mais um “Tópico Especial”.

Normas para Doutorandos

Cronograma acadêmico do Curso de Doutorado em História Social do PPGHIS.

PRIMEIRO SEMESTRE

  1. Fazer matrícula;
  2. Fazer inscrição em disciplinas;
  3. Cursar “Seminário de Pesquisa” da linha de pesquisa
    (“Soc. Pol”, “Soc. Eco” ou “Soc. Cul”);
  4. Cursar um “Tópico Especial”;
  5. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

SEGUNDO SEMESTRE

  1. Entregar trabalhos do 1o semestre
    (prazo final: 8 semanas após o término oficial das aulas);
  2. Cursar um “Tópico Especial”;
  3. Entregar relatório anual até 12 de janeiro (**).

TERCEIRO SEMESTRE

  1. Entregar trabalhos do 2º semestre
    (prazo final: 8 semanas após o término oficial das aulas);
  2. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

QUARTO SEMESTRE

  1. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**);
  2. Pedir Exame de Qualificação, incluindo projeto reformulado, dois capítulos e plano da tese
    (até a reunião do Colegiado do PPGHIS de abril no quinto semestre). Excepcionalmente, no ano de 2021, em função da pandemia, o material de qualificação pode incluir dois capítulos incompletos, desde que haja justificativa sobre o acesso às fontes e concordância prévia do/a orientador/a.

QUINTO SEMESTRE

  1. Fazer Exame de Qualificação até final de maio;
  2. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

SEXTO SEMESTRE

  1. Entregar relatório anual, incluindo mais um capítulo da tese, até 12 de janeiro(**).

SÉTIMO SEMESTRE

  1. Entregar relatório semestral até 31 de julho(*).

OITAVO SEMESTRE

  1. Solicitar defesa da tese.
  2. Entregar relatório anual até 12 de janeiro(**).

NONO SEMESTRE

  1. Defender a tese até final de abril.

(*) O relatório semestral deverá ser entregue somente pelos bolsistas até o dia 31 de julho, ou data definida pela Coordenação do Programa. O Relatório Semestral deve registrar todas as disciplinas cursadas pelo aluno e todas as atividades de pesquisa desenvolvidas, em um formulário próprio – veja a página Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Participações em eventos e publicações também devem ser registradas. Não é necessário anexar documentos comprobatórios. O Relatório Semestral pode conter parecer do orientador.

(**) Todos os alunos, bolsistas ou não, deverão entregar seus relatórios até o dia 12 de janeiro, ou data definida pela Coordenação do Programa na página específica Orientações para relatórios discentes (semestral e anual). Os relatórios devem incluir o formulário próprio (disponível em Formulários) e acompanhados de documentos comprobatórios (declarações de participação em eventos, fotocópias de folha de rosto ou página inicial de artigo em periódico etc.), também para as atividades do 1o semestre. No primeiro ano, o doutorando deverá entregar o relatório (incluindo publicações, participações em eventos etc.) e um texto ou capítulo trabalhando suas fontes. No segundo ano, além do relatório, deverá entregar dois capítulos, o projeto reelaborado e o plano de redação (material preliminar do Exame de Qualificação). No terceiro ano, além do relatório, deverá entregar um terceiro capítulo. No quarto ano, deverá entregar o copião da tese. Todos os relatórios devem estar acompanhados de parecer circunstanciado do orientador. Todos os interessados em bolsas (novas ou renovações) deverão formalizar a solicitação no mesmo formulário.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. Os bolsistas devem cumprir dois semestres de Estágio de Docência até o final do
    6º semestre;
  2. Somente poderá requerer o Exame de Qualificação o aluno que tiver obtido aproveitamento em todas as disciplinas.

Estudantes de países em desenvolvimento

Estudantes de países em desenvolvimento podem  se inscrever para estudar nas instituições brasileiras

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgou em 2013 o edital nº 62/2013, referente à seleção de candidaturas para o Programa Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG). O objetivo do programa é formar recursos humanos para que cidadãos oriundos de países em desenvolvimento, com os quais o Brasil mantém acordo de cooperação educacional, cultural ou de ciência e tecnologia, possam realizar estudos de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino superior brasileiras.

Naquele ano foram concedidas 200 bolsas em IES brasileiras públicas ou privadas, de modo a fornecer a capacitação necessária para que o estudante-convênio possa contribuir para o desenvolvimento de seu país.

Os candidatos selecionados receberam bolsa de doutorado, passagem aérea de retorno à capital do país de origem ou de residência do estudante-convênio, isenção de pagamento de mensalidades ou de qualquer espécie de taxa no âmbito acadêmico, assistência médica, odontológica e farmacêutica e auxílio deslocamento para vinda ao Brasil.

O edital pode ou não ser reeditado no futuro.

Mais informações pelo e-mail pecpg@capes.gov.br

Edital de candidatura às bolsas PPGHIS/UFRJ-PDSE/CAPES – 2020/2021

EMENTA: Normatiza os procedimentos para inscrição e seleção de alunos do PPGHIS/UFRJ interessados em candidatar-se às bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES – Edital Nº 19/2020, de 09/10/2020, (retificado em 03/11/2020).

Formulário de inscrição para Edital Interno

1 – Objetivo do Programa

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

2 – Elegibilidade e restrições

O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

  1. ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
  2. não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
  3. estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGHIS-UFRJ;
  4. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
  5. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
  6. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
  7. ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo III do Edital Nº 19/2020 da CAPES (disponível https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/diretoria-de-relacoes-internacionais/pdse/Anexo_III.pdf);
  8. ter identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID, ver em https://support.orcid.org/hc/en-us) válido no ato da inscrição;
  9. não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
  10. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
  11. não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
  12. instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista, com poderes expressos para receber citações, intimações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta como bolsista;
  13. apresentar toda a documentação exigida para a seleção do PPGHIS/UFRJ e para a implementação da bolsa pela CAPES;
  14. obedecer ao calendário interno de seleção do PPGHIS/UFRJ.

3 – Dos requisitos e atribuições do/a orientador/a brasileiro/a

  • acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
  • demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do/a doutorando/a.

4 – Dos requisitos do/a coorientador/a no exterior

  • ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do/a doutorando/a;
  • pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

5 – Duração da bolsa

  • A duração da bolsa será́ de seis meses, correspondendo, portanto, a seis mensalidades.

6 – Cronograma geral e atribuições

Atividade Prevista AtribuiçãoPeríodo/Data
Publicação do edital interno PPGHISPPGHIS16/12/2020 (4ª feira)
Entrega da documentação para inscriçãoCandidatos/asAté 15/01/2021 (5ª feira)
Reunião da Comissão de AvaliaçãoComissão PPGHIS22/01/2021 (6ª feira)
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados pelo PPGHIS/UFRJComissão PPGHIS25/01/2021 (2ª feira)
Prazo para entrega de recurso contra o resultado preliminarCandidatos/as28/01/2021 (4ª feira – 48 horas para recurso)
Julgamento dos recursosComissão PPGHIS29/01/2021 (6ª feira)
Resultado dos candidatos aprovados pelo PPGHIS/UFRJ.PPGHIS01/02/2021 (2ª feira)
Cadastro dos aprovados junto a PR2PPGHIS08 a 12 de fevereiro de 2021
Divulgação do Resultado Final pela PR2PR2A partir do dia 22/02/2021
Inscrição dos aprovados no sistema CAPESCandidatos, PR2Entre 15/03/2021 e 22/03/2021
Homologação das inscrições dos aprovados PR206 a 12/04/2021 (17hs, horário de BSB)
Início dos estudos no exterior CandidatosEntre julho a setembro de 2021

7 – Procedimentos para inscrição

Para a inscrição no processo seletivo às bolsas PPGHIS/UFRJ-PDSE/CAPES é obrigatório o envio dos seguintes documentos para o email ppghis.ufrj@gmail.com:

  1. formulário de inscrição do PPGHIS/UFRJ, disponível em http://ppghis.ufrj.br/, devidamente preenchido;
  2. curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
  3. histórico oficial do doutorado em andamento;
  4. comprovante de Qualificação emitido pelo PPGHIS ou Carta do/a Orientador/a declarando que o/a candidato/a realizará a Qualificação até julho de 2021;
  5. comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo III do Edital Nº 19/2020 da CAPES, ou certificado de inscrição em exame de proficiência, cujo resultado deve ser publicado em data anterior a 08 de fevereiro de 2021;
  6. Se estrangeiro/a, apresentar também a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
  7. procuração conforme estabelecido no item 2.12, deste Edital;
  8. Plano, agenda e cronograma detalhado de atividades a serem desenvolvidas durante o estágio PDSE no exterior, indicando sucintamente: o motivo da solicitação da bolsa PSDE; o período total pleiteado para o estágio no exterior; uma lista de instituições e da documentação que pretende pesquisar previamente identificadas; frequência em disciplinas ou seminários de pesquisa (discriminados com calendário); expectativa de encontros com coorientação no exterior online ou presencial;
  9. carta do/a orientador brasileiro/a, devidamente datada e assinada, e com previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  10. carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo/a coorientador/a no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pelo PPGHIS;
    1. Para fins deste processo seletivo interno, serão aceitos documentos provisórios do/a orientador/a no exterior. Note-se que este documento deve ser definitivo no momento da inscrição na CAPES, isto é, na data do resultado final. Caso contrário, o/a candidato/a perderá a colocação e a prioridade passará para o próximo da lista.
  11. proposta de pesquisa detalhada, em língua portuguesa, contendo obrigatoriamente:
    1. título;
    2. palavras-chave;
  12. problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
  13. objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
  14. objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
  15. referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
  • metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
  • metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
  1. originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:
    1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou
    2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;
  2. relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
  1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
  2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
  3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
  4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
    1. potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
  • contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
  • justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.
  • Os documentos deverão ser gerados em formato PDF até o limite de 5 megabytes (MB)
  • A não apresentação dos documentos previstos nos itens anteriores implicará na impossibilidade de análise da solicitação.

8 – Do julgamento

  • A Comissão Avaliadora será constituída pela Coordenadora do Programa de Pós Graduação em História Social/UFRJ e pela Comissão de Internacionalização do PPGHIS/UFRJ.
  • Dos Critérios de Julgamento:
    1. Atendimento dos requisitos do item 2, na data prevista da seleção;
    2. Adequação da documentação apresentada pelo/a candidato/a às exigências constantes do item 7.1;
    3. A consistência e exequibilidade do plano, agenda e cronograma detalhados das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio PDSE no exterior;
    4. a plena qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
    5. comprovação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas durante o doutorado;
    6. adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas;
    7. pertinência do plano de estudos no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto para a sua realização, bem como para a defesa da tese dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGHIS/UFRJ.
  • Dos Critérios de Desempate
    1. Em caso de empate terá prioridade o/a aluno/a mais antigo/a no PPGHIS/UFRJ.
    2. Em caso de permanecer o empate, terá prioridade o/a aluno/a que tiver o melhor histórico escolar.

 9 – Dos Recursos

  • Recursos devem ser apresentados em até 48 horas após a divulgação preliminar dos resultados, em e-mail direto à Coordenação do Programa (ppghis.ufrj@gmail.com), com argumentação clara e sucinta;
  • não serão aceitos nesta fase novos documentos, além daqueles apresentados no momento da inscrição;
  • não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital;
  • a decisão final da Comissão Avaliadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso;
  • os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020.

Comissão Avaliadora:

Comissão de Internacionalização
Claudio Pinheiro (presidente)
Monica Grin
Nuno Fragoso
André Caruso (discente)

Coordenadora do PPGHIS
Lise Sedrez

Revista Ars Historica

Veja o último número, edição comemorativa, número 20 – 10 anos de ARS HISTORICA.

Sobre a revista

A Revista ARS HISTORICA é uma publicação científica discente do Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHIS – UFRJ). Ela é online de acesso aberto, Qualis B4 (avaliação quadrienal 2013-2016) na área de História. Sua sede é no Instituto de História, situado na cidade do Rio de Janeiro (RJ). 

Criada em 2010, a ARS HISTORICA é organizada e editada por alunos dos cursos de doutorado e mestrado do PPGHIS-UFRJ, apoiada por um Conselho Editorial Consultivo formado por professores de diversas universidades espalhadas pelo Brasil. A Revista é mantida com o apoio financeiro do PPGHIS-UFRJ e tem por objetivo proporcionar aos seus alunos um primeiro contato com o processo editorial de periódicos científicos da área de História.

Agradecemos, especialmente, aos professores vinculados ao PPGHIS-UFRJ; pelo apoio concedido sempre que necessário; pelas informações cedidas quando não tínhamos a resposta; e por colaborarem com a criação e a manutenção da Revista, direta ou indiretamente, seja pelo envolvimento já citado ou, simplesmente, por serem exemplos, para todos os alunos em formação na pós-graduação, da excelência em docência no Brasil. Nesse sentido, a ARS HISTORICA, como espaço formal de experiência para os alunos interessados em compreender as engrenagens do mecanismo das publicações científicas, não poderia estar situada em melhor instituição.

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