Edital de candidatura às bolsas PPGHIS/UFRJ-PDSE/CAPES – 2020/2021

EMENTA: Normatiza os procedimentos para inscrição e seleção de alunos do PPGHIS/UFRJ interessados em candidatar-se às bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES – Edital Nº 19/2020, de 09/10/2020, (retificado em 03/11/2020).

Formulário de inscrição para Edital Interno

1 – Objetivo do Programa

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

2 – Elegibilidade e restrições

O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

  1. ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
  2. não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
  3. estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGHIS-UFRJ;
  4. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
  5. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
  6. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
  7. ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo III do Edital Nº 19/2020 da CAPES (disponível https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/diretoria-de-relacoes-internacionais/pdse/Anexo_III.pdf);
  8. ter identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID, ver em https://support.orcid.org/hc/en-us) válido no ato da inscrição;
  9. não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
  10. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
  11. não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
  12. instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista, com poderes expressos para receber citações, intimações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta como bolsista;
  13. apresentar toda a documentação exigida para a seleção do PPGHIS/UFRJ e para a implementação da bolsa pela CAPES;
  14. obedecer ao calendário interno de seleção do PPGHIS/UFRJ.

3 – Dos requisitos e atribuições do/a orientador/a brasileiro/a

  • acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
  • demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do/a doutorando/a.

4 – Dos requisitos do/a coorientador/a no exterior

  • ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do/a doutorando/a;
  • pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

5 – Duração da bolsa

  • A duração da bolsa será́ de seis meses, correspondendo, portanto, a seis mensalidades.

6 – Cronograma geral e atribuições

Atividade Prevista AtribuiçãoPeríodo/Data
Publicação do edital interno PPGHISPPGHIS16/12/2020 (4ª feira)
Entrega da documentação para inscriçãoCandidatos/asAté 15/01/2021 (5ª feira)
Reunião da Comissão de AvaliaçãoComissão PPGHIS22/01/2021 (6ª feira)
Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados pelo PPGHIS/UFRJComissão PPGHIS25/01/2021 (2ª feira)
Prazo para entrega de recurso contra o resultado preliminarCandidatos/as28/01/2021 (4ª feira – 48 horas para recurso)
Julgamento dos recursosComissão PPGHIS29/01/2021 (6ª feira)
Resultado dos candidatos aprovados pelo PPGHIS/UFRJ.PPGHIS01/02/2021 (2ª feira)
Cadastro dos aprovados junto a PR2PPGHIS08 a 12 de fevereiro de 2021
Divulgação do Resultado Final pela PR2PR2A partir do dia 22/02/2021
Inscrição dos aprovados no sistema CAPESCandidatos, PR2Entre 15/03/2021 e 22/03/2021
Homologação das inscrições dos aprovados PR206 a 12/04/2021 (17hs, horário de BSB)
Início dos estudos no exterior CandidatosEntre julho a setembro de 2021

7 – Procedimentos para inscrição

Para a inscrição no processo seletivo às bolsas PPGHIS/UFRJ-PDSE/CAPES é obrigatório o envio dos seguintes documentos para o email ppghis.ufrj@gmail.com:

  1. formulário de inscrição do PPGHIS/UFRJ, disponível em http://ppghis.ufrj.br/, devidamente preenchido;
  2. curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
  3. histórico oficial do doutorado em andamento;
  4. comprovante de Qualificação emitido pelo PPGHIS ou Carta do/a Orientador/a declarando que o/a candidato/a realizará a Qualificação até julho de 2021;
  5. comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo III do Edital Nº 19/2020 da CAPES, ou certificado de inscrição em exame de proficiência, cujo resultado deve ser publicado em data anterior a 08 de fevereiro de 2021;
  6. Se estrangeiro/a, apresentar também a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
  7. procuração conforme estabelecido no item 2.12, deste Edital;
  8. Plano, agenda e cronograma detalhado de atividades a serem desenvolvidas durante o estágio PDSE no exterior, indicando sucintamente: o motivo da solicitação da bolsa PSDE; o período total pleiteado para o estágio no exterior; uma lista de instituições e da documentação que pretende pesquisar previamente identificadas; frequência em disciplinas ou seminários de pesquisa (discriminados com calendário); expectativa de encontros com coorientação no exterior online ou presencial;
  9. carta do/a orientador brasileiro/a, devidamente datada e assinada, e com previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  10. carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo/a coorientador/a no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pelo PPGHIS;
    1. Para fins deste processo seletivo interno, serão aceitos documentos provisórios do/a orientador/a no exterior. Note-se que este documento deve ser definitivo no momento da inscrição na CAPES, isto é, na data do resultado final. Caso contrário, o/a candidato/a perderá a colocação e a prioridade passará para o próximo da lista.
  11. proposta de pesquisa detalhada, em língua portuguesa, contendo obrigatoriamente:
    1. título;
    2. palavras-chave;
  12. problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
  13. objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
  14. objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
  15. referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
  • metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
  • metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
  1. originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:
    1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou
    2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;
  2. relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
  1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
  2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
  3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
  4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
    1. potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
  • contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
  • justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.
  • Os documentos deverão ser gerados em formato PDF até o limite de 5 megabytes (MB)
  • A não apresentação dos documentos previstos nos itens anteriores implicará na impossibilidade de análise da solicitação.

8 – Do julgamento

  • A Comissão Avaliadora será constituída pela Coordenadora do Programa de Pós Graduação em História Social/UFRJ e pela Comissão de Internacionalização do PPGHIS/UFRJ.
  • Dos Critérios de Julgamento:
    1. Atendimento dos requisitos do item 2, na data prevista da seleção;
    2. Adequação da documentação apresentada pelo/a candidato/a às exigências constantes do item 7.1;
    3. A consistência e exequibilidade do plano, agenda e cronograma detalhados das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio PDSE no exterior;
    4. a plena qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
    5. comprovação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas durante o doutorado;
    6. adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas;
    7. pertinência do plano de estudos no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto para a sua realização, bem como para a defesa da tese dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGHIS/UFRJ.
  • Dos Critérios de Desempate
    1. Em caso de empate terá prioridade o/a aluno/a mais antigo/a no PPGHIS/UFRJ.
    2. Em caso de permanecer o empate, terá prioridade o/a aluno/a que tiver o melhor histórico escolar.

 9 – Dos Recursos

  • Recursos devem ser apresentados em até 48 horas após a divulgação preliminar dos resultados, em e-mail direto à Coordenação do Programa (ppghis.ufrj@gmail.com), com argumentação clara e sucinta;
  • não serão aceitos nesta fase novos documentos, além daqueles apresentados no momento da inscrição;
  • não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital;
  • a decisão final da Comissão Avaliadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso;
  • os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020.

Comissão Avaliadora:

Comissão de Internacionalização
Claudio Pinheiro (presidente)
Monica Grin
Nuno Fragoso
André Caruso (discente)

Coordenadora do PPGHIS
Lise Sedrez

Edital de Seleção de Mestrado 2021

EDITAL UFRJ Nº 417

EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA SOCIAL | 2021

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o exame de seleção para ingresso no Curso de Mestrado em História Social, a partir do dia 22 de outubro ao dia 22 de novembro de 2020, exclusivamente por via de inscrição eletrônica, acessível no endereço eletrônico https://www.ppghis.historia.ufrj.br/inscricoes2021/ de acordo com as seguintes disposições:

I – VAGAS

O número máximo de vagas é 30 (trinta), mais duas vagas para o Programa de Qualificação Institucional da UFRJ de acordo com a portaria Nº 7555 de 29 de agosto de 2017, não havendo nenhum comprometimento, por parte do Programa, com o preenchimento total das vagas, nem com a concessão de bolsas. O número de vagas disponibilizadas por cada docente do PPGHIS estará disponível no site do Programa (http://www.ppghis.historia.ufrj.br/), na mesma página onde se encontra a ficha de inscrição.

II – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

  1. Ser graduado em História ou em área afim em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
  2. Preencher a ficha de inscrição, anexando cópias digitais dos documentos requeridos na mesma, a saber:
  3. Fotografia atualizada do candidato;
  4. Carteira de identidade;
  5. Diploma de graduação;
  6. Histórico escolar relativo à formação acadêmica;
  7. Certificado de proficiência em uma língua estrangeira ou autodeclaração de proficiência (ver item VI deste edital).
  8. Incluir, na ficha de inscrição, o endereço eletrônico para o currículo na Plataforma Lattes, atualizado;

Anexar à ficha de inscrição o projeto de pesquisa que pretende desenvolver no curso de Mestrado, tendo em vista o prazo máximo para conclusão de 2 (dois) anos, adequado aos temas de orientação dos professores do Programa (ver Anexo I, “Temas de Orientação dos Professores do PPGHIS”, parte integrante deste edital). No projeto não deverá constar o nome do candidato. O projeto deverá ser digitado em espaço 1,5 (um e meio), letra Times New Roman, corpo 12, em papel formato A4, margens de 2,5cm, com até 10 (dez) páginas de texto (afora a bibliografia), incluindo obrigatoriamente um resumo de 1 (uma) lauda. O projeto de pesquisa deverá observar as recomendações constantes do “Roteiro para Elaboração de Projeto de Pesquisa” (ver Anexo II, parte integrante deste edital). O título do arquivo deve incluir o nome do candidato, da seguinte forma: “NOME_projeto”. (ex.: JOANA_SILVA_projeto.pdf).

OBSERVAÇÃO: O arquivo referente ao projeto de pesquisa será renomeado pela Coordenação do PPGHIS para o envio em formato não identificado aos leitores críticos e a banca de seleção.

  • A não observância destas regras implicará a não homologação da inscrição. É responsabilidade do candidato que estes documentos estejam em arquivos tipo PDF ou JPEG/JPG, como for apropriado, de até 1 Mb.
  • Importante: todos os documentos anexados devem ter o nome do candidato como parte do nome do arquivo. Por exemplo: JOANA_SILVA_FOTO.JPG, JOANA_SILVA_IDENTIDADE.JPG, etc.

III – EXAME DE SELEÇÃO

Em caráter excepcional, em função da pandemia do COVID-19 e, consequentemente, da necessidade de manutenção do distanciamento social para prevenção do contágio, todas as etapas do exame de seleção acontecerão de forma remota.

  1. Primeira etapa: eliminatória e classificatória. Peso 1.
    1. Etapa eliminatória. Cada projeto será avaliado por três professores do Programa. Serão indicados pelo PPGHIS dois avaliadores, membros do corpo docente do Programa, levando em conta o critério da realização de uma análise por especialistas. O terceiro avaliador será indicado pelo candidato, na própria ficha de inscrição, podendo ou não este vir a ser o seu futuro orientador. Estarão habilitados para a etapa seguinte os projetos que forem selecionados por, pelo menos, dois dos avaliadores do Programa antes designados.
    1. Etapa classificatória. Entre os projetos de pesquisa habilitados, a) aqueles selecionados por dois dos três professores avaliadores receberão nota 7,0 (sete) e b) aqueles selecionados pelos três professores avaliadores receberão nota 10,0 (dez).
  2. Segunda etapa: classificatória. Peso 4. Os projetos de pesquisa habilitados na primeira etapa serão avaliados pela banca examinadora, que atribuirá uma nota a cada um deles.
  3. Terceira etapa: classificatória e eliminatória. Peso 5. Prova oral de arguição do projeto de pesquisa e do currículo a ser realizada por videoconferência com todos os candidatos aprovados na primeira etapa. Os candidatos que não atingirem a nota mínima 7,0 (sete) serão eliminados.

A ausência do candidato no horário estabelecido em comunicado oficial da banca implicará em sua desclassificação. O PPGHIS disponibilizará um contato telefônico visando, exclusivamente, a comunicação de problema de conexão do candidato de modo a informar à banca e reestabelecer a entrevista em novo horário. Caso haja algum problema de conexão em relação ao acesso remoto, o candidato terá o prazo de uma hora para retomar o acesso; persistindo o problema de conexão reportado via contato telefônico, a entrevista será remanejada para o dia seguinte. O PPGHIS não se responsabiliza por dificuldades técnicas que possam ocorrer, nem admite recursos por estas razões.

  1. Sobre o sistema de cotas para negros, indígenas e/ou pessoas com deficiência física:
    1. O candidato optante pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física deverá assinalar a declaração apropriada na ficha de inscrição eletrônica.
    1. Além das vagas abertas no processo seletivo, serão acrescidos outros 20% destinados às vagas de cotas.
    1. A nota mínima para os candidatos optantes pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física será 6,0 (seis) como média final.
    1. Em relação às cotas, os casos omissos serão encaminhados pela Comissão de Seleção e Avaliação ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História Social.

IV – RESULTADOS:

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final grau 7,0 (sete) ou superior. A média final resultará da média aritmética ponderada da avaliação nas três etapas: a) primeira etapa: peso 1, b) segunda etapa: peso 4, c) terceira etapa: peso 5. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final grau 7,0 (sete) ou superior.

Em relação aos candidatos optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final grau 6,0 (seis) ou superior.

OBSERVAÇÃO: Os pedidos de vistas e revisão de provas deverão ser encaminhados ao PPGHIS nas 48 horas que se seguirem à divulgação oficial dos resultados, em cada uma das etapas do processo de seleção (com base nos itens 2, 4 e 6 do calendário a seguir).

V – CALENDÁRIO DO EXAME DE SELEÇÃO:

1) Divulgação da relação de candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas:                     27 de novembro de 2020 às 16h

2) Divulgação da relação de candidatos aprovados na primeira etapa: 04 de janeiro de 2021 às 16h.

3) Prova oral por vídeo conferência: por ordem alfabética ou conforme solicitação deferida pela Comissão de Seleção: entre os dias 01 e 12 de fevereiro de 2021.

4) Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova oral, bem como de suas notas: 15 de fevereiro de 2021 às 16h.

5) Divulgação do resultado final: 22 de fevereiro de 2021 às 16h.

VI – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A realização do curso de mestrado na Universidade Federal do Rio de Janeiro exige a proficiência do pesquisador em uma língua estrangeira. Excepcionalmente, no processo seletivo para 2021, um dos seguintes documentos serão aceitos no momento da inscrição: a) declaração de proficiência emitido por cursos de línguas reconhecido, b) certificado de conclusão deste curso, c) exames de competência em leitura de língua estrangeira realizados quando da seleção e aprovação para outro programa de pós-graduação reconhecidos pela CAPES (caso o candidato tenha realizado outro curso de mestrado), d) declaração de proficiência emitida e assinada pelo próprio candidato. Caberá unicamente à coordenação validar ou não estes materiais apresentados. No caso de autodeclaração, o candidato deverá se submeter a uma avaliação pelo Programa durante o primeiro semestre, para o idioma escolhido. A autodeclaração também poderá ser substituída no momento da matrícula por um dos outros documentos listados acima, o que dispensará o candidato da necessidade de avaliação.

VII – COMISSÃO DE SELEÇÃO

Membros Titulares:

  1. Monica Lima e Souza (presidente)
  2. Luiza Larangeira da Silva Mello
  3. Marta Mega de Andrade
  4. Murilo Sebe Bon Meihy
  5. Nuno Fragoso Vidal

Suplentes:

  1. Carlos Ziller
  2. Marcos Bretas

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2020.

Pedro Cavalcante

Sandra Helena Ribeiro Santos

Secretaria do PPGHIS

Lise Fernanda Sedrez

Gabriel Castanho

Coordenação do PPGHIS

Henrique Buarque de Gusmão

 Coordenação do Processo de Seleção

Antônio Carlos Jucá Sampaio

 Diretor do Instituto de História

Edital de Seleção de Doutorado 2021

EDITAL UFRJ Nº 418

EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM HISTÓRIA SOCIAL | 2021

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o exame de seleção para ingresso no Curso de Doutorado em História Social, a partir do dia 22 de outubro ao dia 22 de novembro de 2020, exclusivamente por via de inscrição eletrônica, acessível no endereço eletrônico https://www.ppghis.historia.ufrj.br/inscricoes2021/, de acordo com as seguintes disposições:

  1. – VAGAS:

O número máximo de vagas é 30 (trinta), não havendo nenhum comprometimento, por parte do Programa, com o preenchimento total das vagas, nem com a concessão de bolsas. O número de vagas disponibilizadas por cada docente do PPGHIS estará disponível no site do Programa (www.ppghis.historia.ufrj.br) na mesma página onde se encontra a ficha de inscrição.

  1. – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
  2. Ser graduado em História ou em área afim em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
  3. Preencher a ficha de inscrição, anexando cópias digitais dos documentos requeridos na mesma, a saber:
    1. Fotografia atualizada do candidato;
    1. Carteira de identidade;
    1. Diploma de graduação;
    1. Diploma de pós-graduação (Mestrado strictu sensu), ou certificado de concluinte;
    1. Histórico escolar relativo à formação acadêmica nos níveis de graduação e de pós-graduação;
  • Incluir, na ficha de inscrição, o endereço eletrônico para o curriculum vitae Lattes atualizado;
  • Anexar à ficha de inscrição o projeto de pesquisa, em formato PDF, que pretende desenvolver no curso de Doutorado, tendo em vista o prazo máximo para conclusão de 4 (quatro) anos, adequado aos temas de orientação dos professores do Programa (ver Anexo I, “Temas de Orientação dos Professores do PPGHIS”, parte integrante deste edital). No projeto não deverá constar o nome do candidato. O projeto deverá ser digitado em espaço 1,5 (um e meio), letra Times New Roman, corpo 12, em papel formato A4, margens de 2,5cm, com até 20 (vinte) páginas de texto (afora a bibliografia), incluindo obrigatoriamente um resumo de 1 (uma) lauda. O projeto de pesquisa deve observar as recomendações constantes do “Roteiro para Elaboração de Projeto de Pesquisa” (ver Anexo II, parte integrante deste edital). O título do arquivo deve incluir o nome do candidato, da seguinte forma: “NOME_projeto” (ex.: JOANA_SILVA_projeto.pdf).

OBSERVAÇÃO: O arquivo referente ao projeto de pesquisa será renomeado pela Coordenação do PPGHIS para o envio em formato não identificado aos leitores críticos e a banca de seleção.

  • Anexar à ficha de inscrição o memorial do candidato, em formato PDF. O memorial deve abarcar a trajetória acadêmica do candidato, além de indicar as etapas da sua formação e as principais publicações até o momento, justificando a escolha pelo PPGHIS. O memorial deverá ser digitado em espaço 1,5 (um e meio), letra Times New Roman, corpo 12, em papel formato A4, margens de 2,5 cm e não deverá ultrapassar cinco (5) páginas de texto. O título do arquivo deve incluir o nome do candidato, da seguinte forma: “NOME_memorial”. (ex.: JOANA_SILVA_memorial.pdf).
  • A não observância destas regras implicará a não homologação da inscrição. É responsabilidade do candidato que estes documentos estejam em arquivos tipo PDF ou JPEG/JPG, como for apropriado, de até 1 Mb.

Importante: todos os documentos anexados devem ter o nome do candidato como parte do nome do arquivo. Por exemplo: JOANA_SILVA_FOTO.JPG, JOANA_SILVA_IDENTIDADE.JPG, etc.

  1. – EXAME DE SELEÇÃO:

Em caráter excepcional, em função da pandemia do COVID-19 e, consequentemente, da necessidade de manutenção do distanciamento social para prevenção do contágio, todas as etapas do exame de seleção acontecerão de forma remota.

  1. Avaliação do projeto de pesquisa (sem a presença do candidato). Cada projeto será avaliado por três professores do Programa. A banca examinadora indicará dois avaliadores, levando em conta o critério da análise pelos especialistas, membros do corpo docente do PPGHIS. O terceiro avaliador será indicado pelo candidato, na própria ficha de inscrição, podendo este vir a ser o seu futuro orientador. Estarão habilitados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem ao menos duas notas sete por parte dos avaliadores do Programa antes designados, sendo a nota do projeto a média dessas notas. O peso da nota do projeto na nota final é 1(um).
  • Será considerado aprovado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 7,0 (sete):

Projeto  + Prova Oral x 3 > ou = 7,0                                                     _____________________

                                4

  • Sobre o sistema de cotas para negros, indígenas e/ou pessoas com deficiência física:

5.1) O candidato optante pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física deverá assinalar a declaração apropriada na ficha de inscrição eletrônica.

  • Além das vagas abertas no processo seletivo, serão acrescidos outros 20% destinados às vagas de cotas.
    • A nota mínima para os candidatos optantes pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física será 6,0 (seis) nas etapas da de avaliação e arguição do Projeto de Pesquisa e do Memorial.
    • Em relação às cotas, os casos omissos serão encaminhados pela Comissão de Seleção e Avaliação ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História Social.
  1. – RESULTADOS:

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final grau 7,0 (sete) ou superior. A média final resultará da avaliação em duas etapas: (a) nota do projeto, com peso um (1), e (b) nota da prova oral, com peso três (3). A nota de aprovação em cada uma destas etapas é 7,0 (sete).

Em relação aos candidatos optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final grau 6,0 (seis) ou superior.

OBSERVAÇÃO: Os pedidos de revisão de notas deverão ser encaminhados ao PPGHIS nas 24 horas que se seguirem à divulgação oficial dos resultados, em cada uma das etapas do processo de seleção (com base nos itens 2, 4 e 6 do calendário a seguir).

  • – CALENDÁRIO DO EXAME DE SELEÇÃO:
  1. Divulgação da relação de candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas:

27 de novembro de 2020, às 16 horas.

  • Divulgação da relação de candidatos aprovados no exame dos projetos: 8 de janeiro de 2021, sexta-feira, às 10 horas.
  • Prova oral: 26 de janeiro de 2021 a 6 de fevereiro de 2021, a partir das 10 horas, por ordem alfabética, ou conforme solicitação deferida pela Comissão de Seleção.
  • Divulgação do resultado final: 9 de fevereiro de 2021, às 16 horas, podendo ser antecipada.

VI – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A realização do curso de doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro exige a proficiência do pesquisador em duas línguas estrangeiras. Excepcionalmente, no processo seletivo para 2021, os seguintes documentos serão aceitos no momento da inscrição: a) declaração de proficiência emitido por cursos de línguas reconhecido, b) certificado de conclusão deste curso, c) exames de competência em leitura de língua estrangeira realizados quando da seleção e aprovação para o Curso de Mestrado no Programa de Pós-graduação em História Social da UFRJ ou em outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, d) declaração de proficiência emitida e assinada pelo próprio candidato. Caberá unicamente à coordenação validar ou não estes materiais apresentados. No caso de autodeclaração, o candidato deverá se submeter a uma avaliação pelo Programa durante o primeiro semestre, para cada um dos idiomas escolhidos. A autodeclaração também poderá ser substituída no momento da matrícula por um dos outros documentos listados acima, o que dispensará o candidato da necessidade de avaliação.

VII – COMISSÃO DE SELEÇÃO

Membros Titulares:

  1. Marieta de Moraes Ferreira (presidente)
    1. Paulo Fontes
    1. Monica Grin
    1. Andrea Casa Nova Maia
    1. Fernando Castro

Suplentes:

  1. João Fragoso
  2. Maria Paula Araújo

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2020.

Pedro Cavalcante

Sandra Helena Ribeiro Santos

Secretaria do PPGHIS

Lise Fernanda Sedrez

Gabriel Castanho

Coordenação do PPGHIS

Henrique Buarque de Gusmão

 Coordenação do Processo de Seleção

Antônio Carlos Jucá Sampaio

 Diretor do Instituto de História

Edital de Seleção de Mestrado 2020

Clique aqui para fazer o download do edital

ATENÇÃO: PRAZO DE INSCRIÇÕES PRORROGADOS ATÉ 28 DE OUTUBRO POR DIFICULDADES TÉCNICAS. Resultado de Homologação em 29 de outubro, 16 horas.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o exame de seleção para ingresso no Curso de Mestrado em História Social, a partir do dia 17 de setembro ao dia 28 de outubro de 2019, exclusivamente por via de inscrição eletrônica, acessível no endereço eletrônico https://www.ppghis.historia.ufrj.br/ingresso/inscricoes2020/, de acordo com as seguintes disposições:

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o exame de seleção para ingresso no Curso de Mestrado em História Social, a partir do dia 17 de setembro ao dia 17 de outubro de 2019, exclusivamente por via de inscrição eletrônica, acessível no endereço eletrônico https://www.ppghis.historia.ufrj.br/ingresso/inscricoes2020/, de acordo com as seguintes disposições:

I – VAGAS:

O número máximo de vagas é 30 (trinta), mais duas vagas para o Programa de Qualificação Institucional da UFRJ de acordo com a portaria Nº 7555 de 29 de agosto de 2017, não havendo nenhum comprometimento, por parte do Programa, com o preenchimento total das vagas, nem com a concessão de bolsas. O número de vagas disponibilizadas por cada docente do PPGHIS estará disponível no site do Programa (http://www.ppghis.historia.ufrj.br/), na mesma página onde se encontra a ficha de inscrição.

II – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

  1. Ser graduado em História ou em área afim em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
  2. Preencher a ficha de inscrição, anexando cópias digitais dos documentos requeridos na mesma, a saber:
  3. Fotografia atualizada do candidato;
  4. Carteira de identidade;
  5. Diploma de graduação;
  6. Histórico escolar relativo à formação acadêmica;
  7. Incluir, na ficha de inscrição, o endereço eletrônico para o curriculum vitae Lattes atualizado;
  8. Indicar, na ficha de inscrição, a língua estrangeira em que prestará exame. Podendo ser inglês ou francês;
  9. Anexar à ficha de inscrição o projeto de pesquisa, em formato PDF, que pretende desenvolver no curso de Mestrado, tendo em vista o prazo máximo para conclusão de 2 (dois) anos, adequado aos temas de orientação dos professores do Programa (ver Anexo I, “Temas de Orientação dos Professores do PPGHIS”, parte integrante deste edital). O projeto deverá ser digitado em espaço 1,5 (um e meio), letra Times New Roman, corpo 12, em papel formato A4, margens de 2,5cm, com até 10 (dez) páginas de texto (afora a bibliografia), incluindo obrigatoriamente um resumo de 1 (uma) lauda. O projeto de pesquisa deve observar as recomendações constantes do “Roteiro para Elaboração de Projeto de Pesquisa” (ver Anexo II, parte integrante deste edital). O título do arquivo deve incluir o nome do candidato, da seguinte forma: “NOME_projeto”. (ex.: JOANA_SILVA_projeto.pdf).
  10. A não observância destas regras implicará a não homologação da inscrição. É reponsabilidade do candidato que estes documentos estejam em arquivos tipo PDF ou JPEG/JPG, como for apropriado, de até 1 Mb. Importante: todos os documentos anexados devem ter o nome do candidato como parte do nome do arquivo. Por exemplo: JOANA_SILVA_FOTO.JPG, JOANA_SILVA_IDENTIDADE.JPG, etc.

III – EXAME DE SELEÇÃO:

1. Avaliação do projeto de pesquisa (sem a presença do candidato). Cada projeto será avaliado por três professores do Programa. A banca examinadora indicará dois avaliadores, levando em conta o critério da análise pelos especialistas, membros do corpo docente do PPGHIS. O terceiro avaliador será indicado pelo candidato, na própria ficha de inscrição, podendo ou não este vir a ser o seu futuro orientador. Estarão habilitados para a etapa seguinte os projetos que forem selecionados por, pelo menos, dois dos avaliadores do Programa antes designados. Não serão atribuídas notas nesta etapa da avaliação.

2. Prova escrita, eliminatória e anônima. Estarão classificados para a etapa seguinte os candidatos e candidatas que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). Serão propostas três questões, relativas a cada uma das linhas de pesquisa do PPGHIS (Sociedade e Cultura; Sociedade e Política; Sociedade e Economia). As questões serão estabelecidas a partir da bibliografia indicada no edital (ver Anexo III, parte integrante deste edital), e os candidatos escolherão apenas uma das questões para desenvolver na prova.

3. Prova oral de arguição do projeto de pesquisa e do currículo, com os candidatos aprovados na etapa anterior. Os candidatos que não atingirem a nota mínima sete (7,0) serão eliminados.

4 . Prova de competência em leitura de uma língua estrangeira (inglês ou francês), constituída de tradução de um texto de caráter historiográfico, nos termos do item quatro (04) do tópico II. O candidato poderá consultar dicionário da língua escolhida. A prova de língua estrangeira não será eliminatória, podendo ser repetida após seis meses de ingresso no Programa, em data a ser determinada. Neste caso, o candidato reprovado na primeira prova não terá direito a bolsa no primeiro ano do curso. O candidato que não for aprovado na segunda prova será desligado do programa. Serão aceitos certificados ou diplomas de último nível de cursos de línguas estrangeiras, oficialmente reconhecidos pelas autoridades competentes. Serão reconhecidos os exames de competência em leitura de língua estrangeira realizados quando da seleção e aprovação para o Curso de Mestrado em História Social no Programa de Pós-graduação em História Social da UFRJ ou em outros programas reconhecidos pela CAPES. Neste caso, deverá ser assinalada, na ficha de inscrição, a solicitação de dispensa, devendo o candidato anexar aos documentos exigidos para a inscrição a cópia digital do comprovante que fundamenta sua solicitação.

5. Sobre o sistema de cotas para negros, indígenas e/ou pessoas com deficiência física:

  • O candidato optante pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física deverá assinalar a declaração apropriada na ficha de inscrição eletrônica.
  • Além das vagas abertas no processo seletivo, serão acrescidos outros 20% destinados às vagas de cotas.
  • A nota mínima para os candidatos optantes pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física será 6,0 (seis) nas etapas da prova escrita e na prova oral de arguição do Projeto de Pesquisa e currículo.
  • Em relação às cotas, os casos omissos serão encaminhados pela Comissão de Seleção e Avaliação ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História Social.

IV – RESULTADOS:

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final grau 7,0 (sete) ou superior. A média final resultará da média aritmética da avaliação em duas etapas: (a) nota na prova escrita, e (b) prova oral. A nota de aprovação em cada uma destas etapas é 7,0 (sete). A nota da prova de língua estrangeira não será considerada para o cômputo da média final.

Em relação aos candidatos optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final grau 6,0 (seis) ou superior.

OBSERVAÇÃO: Os pedidos de vistas e revisão de provas deverão ser encaminhados ao PPGHIS nas 24 horas que se seguirem à divulgação oficial dos resultados, em cada uma das etapas do processo de seleção (com base nos itens 2, 4 e 6 do calendário a seguir).

V – CALENDÁRIO DO EXAME DE SELEÇÃO:

1) Divulgação da relação de candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas:  29 de outubro de 2019, às 16 horas.

2) Divulgação da relação de candidatos aprovados no exame dos projetos: 25 de novembro de 2019, às 10 horas.

3) Prova escrita: 27 de novembro de 2019, de 15 horas às 19 horas.

4) Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova escrita, bem como de suas notas: dia 2 de dezembro, às 10 horas.

5) Prova oral: dias 3 e 4 de dezembro, a partir das 09 horas, por ordem alfabética ou conforme solicitação deferida pela Comissão de Seleção.

6) Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova oral, bem como de suas notas: 5 de dezembro, às 14 horas.

7) Prova de língua estrangeira: 9 de dezembro, de 09 às 11 horas.

8) Divulgação do resultado final: 11 de dezembro de 2019, às 16 horas.

VI – COMISSÃO DE SELEÇÃO

Membros Titulares:

  1. Antonio Carlos Jucá (presidente)
  2. Carlos Ziller
  3. Felipe Charbel
  4. Paulo Fontes
  5. Maria Paula Araújo

Suplente:

  1. Isabele de Melo
  2. Luiza Laranjeira

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.

Pedro Cavalcante
Sandra Helena Ribeiro Santos
Secretaria do PPGHIS

Lise Fernanda Sedrez
Gabriel Castanho
Coordenação do PPGHIS

Norma Côrtes
Diretora do Instituto de História

Edital de Seleção de Doutorado 2020

Clique aqui para fazer o download do edital

ATENÇÃO: PRAZO DE INSCRIÇÕES PRORROGADOS ATÉ 28 DE OUTUBRO POR DIFICULDADES TÉCNICAS. Resultado de Homologação em 29 de outubro, 16 horas.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o exame de seleção para ingresso no Curso de Doutorado em História Social, a partir do dia 17 de setembro ao dia 28 de outubro de 2019 – PRORROGADO –, exclusivamente por via de inscrição eletrônica, acessível no endereço eletrônico https://www.ppghis.historia.ufrj.br/ingresso/inscricoes2020/, de acordo com as seguintes disposições:

I- VAGAS:

O número máximo de vagas é 30 (trinta), não havendo nenhum comprometimento, por parte do Programa, com o preenchimento total das vagas, nem com a concessão de bolsas. O número de vagas disponibilizadas por cada docente do PPGHIS estará disponível no site do Programa (www.ppghis.historia.ufrj.br) na mesma página onde se encontra a ficha de inscrição.

II- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

  1. Ser graduado em História ou em área afim em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
  2. Preencher a ficha de inscrição, anexando cópias digitais dos documentos requeridos na mesma, a saber:
  • Fotografia atualizada do candidato;
  • Carteira de identidade;
  • Diploma de graduação;
  • Diploma de pós-graduação (Mestrado strictu sensu), ou certificado de concluinte;
  • Histórico escolar relativo à formação acadêmica nos níveis de graduação e de pós-graduação;

3. Incluir, na ficha de inscrição, o endereço eletrônico para o curriculum vitae Lattes atualizado;

4. Indicar, na ficha de inscrição, as duas línguas estrangeiras em que prestará exame. A primeira deve ser necessariamente o inglês. A segunda poderá ser espanhol, francês ou outra língua que tenha relevância para a pesquisa a ser desenvolvida, seja para fontes primárias ou para historiografia pertinente. Neste caso, a relevância do idioma escolhido deve ser justificada pelo candidato na ficha de inscrição. Não há necessidade de justificativa para a escolha de espanhol ou francês.

5. Anexar à ficha de inscrição o projeto de pesquisa, em formato PDF, que pretende desenvolver no curso de Doutorado, tendo em vista o prazo máximo para conclusão de 4 (quatro) anos, adequado aos temas de orientação dos professores do Programa (ver Anexo I, “Temas de Orientação dos Professores do PPGHIS”, parte integrante deste edital). O projeto deverá ser digitado em espaço 1,5 (um e meio), letra Times New Roman, corpo 12, em papel formato A4, margens de 2,5cm, com até 15 (quinze) páginas de texto (afora a bibliografia), incluindo obrigatoriamente um resumo de 1 (uma) lauda. O projeto de pesquisa deve observar as recomendações constantes do “Roteiro para Elaboração de Projeto de Pesquisa” (ver Anexo II, parte integrante deste edital). O título do arquivo deve incluir o nome do candidato, da seguinte forma: “NOME_projeto” (ex.: JOANA_SILVA_projeto.pdf).

6. Anexar à ficha de inscrição o memorial do candidato, em formato PDF. O memorial deve abarcar a trajetória acadêmica do candidato, além de indicar as etapas da sua formação e as principais publicações até o momento. O memorial deverá ser digitado em espaço 1,5 (um e meio), letra Times New Roman, corpo 12, em papel formato A4, margens de 2,5 cm e não deverá ultrapassar três (3) páginas de texto. O título do arquivo deve incluir o nome do candidato, da seguinte forma: “NOME_memorial”. (ex.: JOANA_SILVA_memorial.pdf).

7. A não observância destas regras implicará a não homologação da inscrição. É reponsabilidade do candidato que estes documentos estejam em arquivos tipo PDF ou JPEG/JPG, como for apropriado, de até 1 Mb. Importante: todos os documentos anexados devem ter o nome do candidato como parte do nome do arquivo. Por exemplo: JOANA_SILVA_FOTO.JPG, JOANA_SILVA_IDENTIDADE.JPG, etc.

III – EXAME DE SELEÇÃO:

  1. Avaliação do projeto de pesquisa (sem a presença do candidato). Cada projeto será avaliado por três professores do Programa. A banca examinadora indicará dois avaliadores, levando em conta o critério da análise pelos especialistas, membros do corpo docente do PPGHIS. O terceiro avaliador será indicado pelo candidato, na própria ficha de inscrição, podendo este vir a ser o seu futuro orientador. Estarão habilitados para a etapa seguinte os projetos que forem selecionados por pelo menos dois dos avaliadores do Programa antes designados. Os projetos aprovados por dois avaliadores receberão nota 7,0 (sete). Os projetos aprovados por três avaliadores receberão nota 10,0 (dez). O peso da nota de projeto na nota final é um (1).

2. Prova escrita eliminatória, anônima e sem consulta. Estarão classificados para a etapa seguinte os candidatos e candidatas que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). A prova consistirá na elaboração de um ensaio, no qual a(o) candidata(o) discorrerá sobre os campos teórico e historiográfico relativos ao seu projeto de pesquisa. No ensaio, o(a) candidato(a) deverá dialogar de forma crítica – seja endossando ou discordando – com pelo menos dois textos da bibliografia geral constante do edital. O peso da prova escrita na nota final é seis (6).

Observação: Vale esclarecer que o ensaio não deve versar sobre o objeto específico de pesquisa do candidato, mas sim sobre seus enquadramentos teórico e historiográfico. O projeto mesmo não deve ser identificado na prova.

3. Prova oral de arguição do projeto de pesquisa e do memorial, com os candidatos aprovados na etapa anterior. Os candidatos que não atingirem a nota mínima sete (7,0) serão eliminados. O peso da prova oral na nota final é três (3). Caso necessário, o candidato pode solicitar à Comissão de Seleção que sua arguição seja realizada à distância, por sistema de Skype. Neste caso, o candidato deve enviar solicitação por escrito à coordenação do PPGHIS (ppghis.ufrj@gmail.com), com documentos que justifiquem a necessidade do pedido. O candidato deve estar ciente de que entrevistas à distância podem ser prejudicadas por problemas técnicos. O PPGHIS não se responsabiliza por dificuldades técnicas que possam ocorrer, nem admite recursos por estas razões.

4. Prova de competência em leitura de uma língua estrangeira, constituída de tradução de um texto de caráter historiográfico, nos termos do item quatro (04) do tópico II. O candidato poderá consultar dicionário da língua escolhida, sendo vedado o uso de dicionário com tradução para o português. A prova de língua estrangeira não será eliminatória, podendo ser repetida após seis meses de ingresso no Programa, em data a ser determinada. Neste caso, o candidato reprovado na primeira prova não terá direito a bolsa no primeiro ano do curso. O candidato que não for aprovado na segunda prova será desligado do programa. Serão aceitos certificados ou diplomas de último nível de cursos de línguas estrangeiras, oficialmente reconhecidos pelas autoridades competentes. Serão reconhecidos os exames de competência em leitura de língua estrangeira realizados quando da seleção e aprovação para o Curso de Mestrado em História Social no Programa de Pós-graduação em História Social da UFRJ ou em outros programas reconhecidos pela CAPES. Neste caso, deverá ser assinalada, na ficha de inscrição, a solicitação de dispensa, devendo o candidato anexar aos documentos exigidos para a inscrição a cópia digital do comprovante que fundamenta sua solicitação.

5. Sobre o sistema de cotas para negros, indígenas e/ou pessoas com deficiência física:

  • O candidato optante pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física deverá assinalar a declaração apropriada na ficha de inscrição eletrônica.
  • Além das vagas abertas no processo seletivo, serão acrescidos outros 20% destinados às vagas de cotas.
  • A nota mínima para os candidatos optantes pelas cotas para negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência física será 6,0 (seis) nas etapas da prova escrita e na arguição do Projeto de Pesquisa e do Memorial.
  • Em relação às cotas, os casos omissos serão encaminhados pela Comissão de Seleção e Avaliação ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História Social.

IV – RESULTADOS:

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final grau 7,0 (sete) ou superior. A média final resultará da avaliação em três etapas: (a) nota do projeto, com peso um (1), (b) nota da prova escrita, com peso seis (6), e (c) nota da prova oral, com peso três (3). A nota de aprovação em cada uma destas etapas é 7,0 (sete). As notas das provas de línguas estrangeiras não serão consideradas para o cômputo da média final.

Em relação aos candidatos optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como media final grau 6,0 (seis) ou superior.

OBSERVAÇÃO: Os pedidos de vistas e revisão de provas deverão ser encaminhados ao PPGHIS nas 24 horas que se seguirem à divulgação oficial dos resultados, em cada uma das etapas do processo de seleção (com base nos itens 2, 4 e 6 do calendário a seguir).

V – CALENDÁRIO DO EXAME DE SELEÇÃO:

  • Divulgação da relação de candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas: 29 de outubro de 2019, às 16 horas.
  • Divulgação da relação de candidatos aprovados no exame dos projetos, bem como de suas notas: 25 de novembro de 2019, segunda-feira, às 10 horas.
  • Prova escrita: 27 de novembro de 2019, quarta-feira, às 10 horas às 14 horas.
  • Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova escrita, bem como de suas notas: dia 2 de dezembro de 2019, segunda-feira, às 10 horas.
  • Prova oral: dias 5 e 6 de dezembro de 2019, a partir das 10 horas, por ordem alfabética, ou conforme solicitação deferida pela Comissão de Seleção.
  • Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova oral, bem como de suas notas: 7 de dezembro de 2019, às 16 horas.
  • Provas de línguas estrangeiras: 9 de dezembro de 2019. Inglês: de 9 às 11 horas; 2a língua: das 12 às 14 horas.
  • Divulgação do resultado final: 11 de dezembro de 2019, às 16 horas.

VI – COMISSÃO DE SELEÇÃO

Membros Titulares:

  1. Vitor Izecksohn (presidente)
    1. Cacilda da Silva Machado
    2. Marta Mega de Andrade
    3. Sílvia Correia
    4. William de Souza Martins

Suplente:

  1. Marcos Bretas
  2. Gabriel de Carvalho Godoy Castanho

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019.

Pedro Cavalcante
Sandra Helena Ribeiro Santos
Secretaria do PPGHIS

Lise Fernanda Sedrez
Gabriel Castanho
Coordenação do PPGHIS

Norma Côrtes
Diretora do Instituto de História

Bibliografia para Seleção de Mestrado 2020


DAVIS, Natalie Zemon. Culturas do Povo. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1990, p. 23-61; 87-106; 129-156.

GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros. Verdadeiro, falso, fictício. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, caps. 13 e 14.

LACAPRA, Dominick. Escribir la historia, escribir el trauma. Buenos Aires: Ediciones Nueva Visión, 2005, p. 27-103.

POLANYI, Karl. A subsistência do homem e ensaios correlatos. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012, p. 47-106.

SARLO, Beatriz. Tiempo Pasado. Cultura de la memoria y giro subjetivo. Una discusión. Buenos Aires: Siglo XXI, 2007, caps. 2, 3 e 4.

THOMPSON, E. P. Costumes em comum. Estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 150-202.

Bibliografia para Seleção de Doutorado 2020

ASSMANN, Aleida. Espaços da recordação: Formas e transformações da memória cultural. Campinas/SP: Editora da UNICAMP, 2011.

DAVIS, Natalie Zemon. Culturas do Povo: Sociedade e Cultura no início da França Moderna. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

GINZBURG, Carlo. Relações de Força. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

HESPANHA, Antonio Manuel. Imbecillitas – as bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades de Antigo Regime. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2008.

INGOLD, Tim. Estar Vivo: Ensaios sobre movimento, conhecimento e descrição. Petrópolis/Vozes, 2015.

KOSELLECK, Reinhart. Futuro do Passado. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.

LEVI, Giovanni. A herança imaterial: Trajetória de um exorcista no Piemonte do século XVII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

MOORE JR., Barrington. As origens sociais da ditadura e da democracia: Senhores e camponeses na construção do mundo modernoRio de Janeiro: Martins Fontes, 1983.

POLANYI, Karl. A subsistência do homem e ensaios correlatos. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012.

RUSSEL-WOOD, A. J. R. Escravos e Libertos no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

SAHLINS, Marshall. Ilhas de história. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.

SCOTT, Joan. Genero e História. México: FCE: Universidad Autónoma de La Ciudad de México, 2008.

THOMPSON, E. P. Costumes em comum: Estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998

TILLY, Charles. Coerção, capital e Estados europeus. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1996.